Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Silva, Guilherme Villas Bôas e |
Orientador(a): |
Piscitelli, Tathiane dos Santos |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28309
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Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo inicial a análise do instituto da modulação no Brasil, a partir do seu histórico legislativo e doutrinário. Na sequência, será analisada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando a modulação é suscitada em temas tributários, seja pelas partes ou pelos próprios Ministros da Suprema Corte. A partir do exame de todas as decisões em que a modulação dos efeitos foi debatida na esfera tributária, será esclarecido o efetivo posicionamento do STF, seja utilizando-se do fundamento da “segurança jurídica” ou do “excepcional interesse social”, que são as duas possibilidades previstas na Lei nº 9.868/1999 como satisfatórias para que uma decisão judicial tenha efeito prospectivo. Após essa verificação, serão aprofundadas as decisões em que o impacto financeiro foi trazido para o debate, ocasião em que ainda será exposta a linha de argumentação da Fazenda Pública envolvendo possíveis danos nas contas públicas. Por fim, após a exposição de todas as principais características das decisões do Supremo Tribunal Federal e da averiguação se o argumento financeiro é suficiente para fins de modulação dos efeitos das decisões judiciais no âmbito do STF, o presente trabalho trará uma proposta objetiva, contendo requisitos cumulativos a serem seguidos pela Suprema Corte antes que se cogite o acolhimento de um argumento financeiro para fins de modulação nos temas tributários. |