O impacto do argumento financeiro na modulação de efeitos do Supremo Tribunal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Silva, Guilherme Villas Bôas e
Orientador(a): Piscitelli, Tathiane dos Santos
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/28309
Resumo: Este trabalho tem como objetivo inicial a análise do instituto da modulação no Brasil, a partir do seu histórico legislativo e doutrinário. Na sequência, será analisada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando a modulação é suscitada em temas tributários, seja pelas partes ou pelos próprios Ministros da Suprema Corte. A partir do exame de todas as decisões em que a modulação dos efeitos foi debatida na esfera tributária, será esclarecido o efetivo posicionamento do STF, seja utilizando-se do fundamento da “segurança jurídica” ou do “excepcional interesse social”, que são as duas possibilidades previstas na Lei nº 9.868/1999 como satisfatórias para que uma decisão judicial tenha efeito prospectivo. Após essa verificação, serão aprofundadas as decisões em que o impacto financeiro foi trazido para o debate, ocasião em que ainda será exposta a linha de argumentação da Fazenda Pública envolvendo possíveis danos nas contas públicas. Por fim, após a exposição de todas as principais características das decisões do Supremo Tribunal Federal e da averiguação se o argumento financeiro é suficiente para fins de modulação dos efeitos das decisões judiciais no âmbito do STF, o presente trabalho trará uma proposta objetiva, contendo requisitos cumulativos a serem seguidos pela Suprema Corte antes que se cogite o acolhimento de um argumento financeiro para fins de modulação nos temas tributários.