Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Andreazza, Fernanda |
Orientador(a): |
Carmo, Lie Uema do |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/33033
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Resumo: |
O presente estudo teve como objetivo contextualizar e conceituar as organizações híbridas, empresas sociais e negócios de impacto em uma literatura de natureza multidisciplinar, para em seguida examinar o panorama legislativo emergente em âmbito internacional e nacional, buscando investigar os novos modelos jurídicos que viabilizam a atuação de empreendedores com duplo foco: solucionar problemas em âmbito social e/ou ambiental, ao mesmo tempo em que utilizam práticas de mercado e desejam retorno financeiro. Os modelos legislativos investigados possuem como ponto em comum a busca pela promoção de inovação social e sustentabilidade ambiental, propósito de geração de impacto positivo na sociedade e/ou meio ambiente, dever dos administradores em promover o propósito estabelecido, criação de valor para vários stakeholders e mensuração do impacto produzido. Com esse referencial, foi possível examinar alguns dos principais modelos jurídicos vigentes em países do continente americano, como Canadá, Estados Unidos, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai, além do modelo do Reino Unido, que influenciou duas legislações canadenses. A partir da observação do panorama internacional, do cenário brasileiro e da experiência profissional da pesquisadora, o estudo trouxe algumas reflexões sobre a necessidade de um novo modelo jurídico no Brasil que regule e fomente os negócios que pretendem produzir impacto social e ambiental positivo, com geração de valor econômico, concluindo pela relevância da existência de um novo modelo jurídico que traduza o interesse de um ecossistema que demanda seu reconhecimento e regulação. |