Organizações híbridas, empresas sociais e negócios de impacto: um panorama nacional e internacional de novos modelos jurídicos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Andreazza, Fernanda
Orientador(a): Carmo, Lie Uema do
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Law
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33033
Resumo: O presente estudo teve como objetivo contextualizar e conceituar as organizações híbridas, empresas sociais e negócios de impacto em uma literatura de natureza multidisciplinar, para em seguida examinar o panorama legislativo emergente em âmbito internacional e nacional, buscando investigar os novos modelos jurídicos que viabilizam a atuação de empreendedores com duplo foco: solucionar problemas em âmbito social e/ou ambiental, ao mesmo tempo em que utilizam práticas de mercado e desejam retorno financeiro. Os modelos legislativos investigados possuem como ponto em comum a busca pela promoção de inovação social e sustentabilidade ambiental, propósito de geração de impacto positivo na sociedade e/ou meio ambiente, dever dos administradores em promover o propósito estabelecido, criação de valor para vários stakeholders e mensuração do impacto produzido. Com esse referencial, foi possível examinar alguns dos principais modelos jurídicos vigentes em países do continente americano, como Canadá, Estados Unidos, Colômbia, Equador, Peru e Uruguai, além do modelo do Reino Unido, que influenciou duas legislações canadenses. A partir da observação do panorama internacional, do cenário brasileiro e da experiência profissional da pesquisadora, o estudo trouxe algumas reflexões sobre a necessidade de um novo modelo jurídico no Brasil que regule e fomente os negócios que pretendem produzir impacto social e ambiental positivo, com geração de valor econômico, concluindo pela relevância da existência de um novo modelo jurídico que traduza o interesse de um ecossistema que demanda seu reconhecimento e regulação.