Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Santos, Adriana Patricia Celestino de Oliveira |
Orientador(a): |
Sheng, Hsia Hua |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/29632
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Resumo: |
Unindo o conhecimento tributário, a análise das demonstrações financeiras e a gestão financeira através da contratação do hedge, podemos chegar a uma das soluções para a redução do custo tributário. Esse trabalho mostra que além da proteção, o uso de derivativos pode reduzir o gasto com IRPJ e CSLL, se soubermos fazer o planejamento tributário da operação. Uma forma de reduzir a carga tributária através do uso de derivativos é aliá-lo ao gerenciamento dos métodos de tributação da variação cambial - regimes de caixa e de competência. Usando os dados das demonstrações financeiras (DFPs) de 29 companhias foi possível olhar para o passado com o objetivo de planejar o futuro. Calculamos os custos com tributos diretos incidentes sobre o hedge, ativo adjacente físico e derivativo antes da realização para dois exercícios, 2017 e 2018. Os resultados mostraram que, em se tratando de resultados não realizados com hedge financeiro, quando a variação cambial (VCEnr) e o resultado com o derivativo (Dnr) forem menores que zero, a melhor opção de tributar as variações cambiais foi via regime de competência e, em situação oposta, o regime de caixa. Quando o inverso do resultado total apurado com hedge antes da realização for menor que o valor também inverso, porém isolado do derivativo não liquidado, a melhor opção foi regime de caixa e, do contrário, competência. |