Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Santos, José Marinho Séves |
Orientador(a): |
Guerra, Sérgio Antônio Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30829
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Resumo: |
O presente trabalho tem, como objeto de estudo, a incorporação, por reguladores domésticos, das normas elaboradas por redes transnacionais de reguladores. Analisa a questão a partir de duas vertentes: a legitimidade da incorporação normativa e a possibilidade de controle por parte do Poder Judiciário. Investiga a existência de um potencial déficit de legitimidade desta atividade, originário da supressão do direito de participação dos interessados, em nível doméstico, nos procedimentos de elaboração normativa usualmente realizados pelos reguladores. Conclui que a legitimidade deve ser auferida casuisticamente, não sendo possível classificar, a priori, a incorporação de uma determinada norma como legítima ou ilegítima. Sugere uma série de critérios que podem ser empregados, em situações concretas, para auferir a legitimidade da incorporação normativa. No que toca ao controle pelo Poder Judiciário, entende que este deve se limitar a verificar a existência dos pressupostos garantidores de legitimidade à incorporação normativa, mantendo-se uma postura deferente no que toca ao mérito das escolhas regulatórias. |
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