Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Domingues Júnior, William do Val |
Orientador(a): |
Pessôa, Leonel Cesarino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Palavras-chave em Inglês: |
|
Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/31248
|
Resumo: |
Este trabalho pretende analisar os principais desafios e obstáculos impostos pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS no desenvolvimento das operações relativas ao varejo omnichannel, assim entendidas como aquelas que integram os canais de venda off-line e on-line em uma única venda. Para tanto, primeiramente é analisado como conflitos de competência decorrentes de intepretações divergentes quanto à materialidade do ICMS impõem severas dificuldades para a realização de operações de venda com a utilização de mais de um estabelecimento, representando relevante entrave para o desenvolvimento da omnicanalidade no varejo que, como regra, depende da utilização de ao menos dois estabelecimentos, cada um vinculado a um canal de venda. Posteriormente, é examinado como a estrutura do imposto estadual obstaculiza a plena implementação do canal de venda on-line, demonstrando a dificuldade de acomodação do comércio eletrônico em nosso sistema tributário sobre o consumo, o que, igualmente, impõe limites importantes às operações omnichannel. Em seguida, três típicas operações omnichannel – Retira em Loja (e suas variantes), Devolva em Loja e Venda Híbrida –são analisadas detalhadamente sob a perspectiva prática do ICMS, demonstrando os principais aspectos, empecilhos e exposições para sua plena implementação no Brasil. Por fim, é realizada a análise crítica do Projeto de Lei Complementar n° 148/2019 que pretende apresentar uma solução legislativa para algumas das dificuldades discutidas no decorrer do trabalho. |