A contratualização do risco geológico nas obras públicas subterrâneas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Silva, Lisângela Cristina Jaqueto Sá Pereira da
Orientador(a): Pinto Junior, Mario Engler
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/30122
Resumo: O objetivo desta dissertação é propor soluções práticas, porém juridicamente embasadas para a contratualização do risco geológico nas obras públicas subterrâneas realizadas pela Administração Direta no Brasil, considerando as modalidades de contratação previstas na Lei n. 8.666/1993 e a contratação integrada regulamentada pela Lei n. 12.462/2011. O exame de três casos concretos, nos quais foram identificadas distorções na alocação do risco geológico e inadequação das soluções adotadas, ensejou duas propostas de tratamento contratual do risco geológico. A primeira delas, inspirada na norma austríaca ÖNORM B2203-1 (tunelamento convencional – NATM), nas Diretrizes para o Desenho Geotécnico de Estruturas Subterrâneas com Escavação Convencional e na Prática Austríaca de Contratos de Túneis NATM, prevê a alocação do risco geológico ao proprietário da obra, a ser contratada sob preços unitários. A segunda mantém a alocação do risco ao proprietário da obra, mas oferece uma alternativa à remuneração, considerando como critério diferencial a certeza de quantitativos. Apesar de não ser recomendada a contratação de obra subterrânea sob regime de empreitada integral ou de empreitada por preço global, é reconhecida a ocorrência dessa prática, razão pela qual foi sugerida a adoção de cláusulas específicas nesses tipos de contrato. Trata-se de cláusulas sobre diferentes condições do local e de investigação do local, cujo uso está previsto no Regulamento de Aquisição Federal do Governo Federal dos Estados Unidos da América. Também foram examinadas as cláusulas de isenção expressa de responsabilidade, muitas das quais acabam propiciando, em alguma medida, o compartilhamento do risco geológico.