Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Silva, Lisângela Cristina Jaqueto Sá Pereira da |
Orientador(a): |
Pinto Junior, Mario Engler |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30122
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Resumo: |
O objetivo desta dissertação é propor soluções práticas, porém juridicamente embasadas para a contratualização do risco geológico nas obras públicas subterrâneas realizadas pela Administração Direta no Brasil, considerando as modalidades de contratação previstas na Lei n. 8.666/1993 e a contratação integrada regulamentada pela Lei n. 12.462/2011. O exame de três casos concretos, nos quais foram identificadas distorções na alocação do risco geológico e inadequação das soluções adotadas, ensejou duas propostas de tratamento contratual do risco geológico. A primeira delas, inspirada na norma austríaca ÖNORM B2203-1 (tunelamento convencional – NATM), nas Diretrizes para o Desenho Geotécnico de Estruturas Subterrâneas com Escavação Convencional e na Prática Austríaca de Contratos de Túneis NATM, prevê a alocação do risco geológico ao proprietário da obra, a ser contratada sob preços unitários. A segunda mantém a alocação do risco ao proprietário da obra, mas oferece uma alternativa à remuneração, considerando como critério diferencial a certeza de quantitativos. Apesar de não ser recomendada a contratação de obra subterrânea sob regime de empreitada integral ou de empreitada por preço global, é reconhecida a ocorrência dessa prática, razão pela qual foi sugerida a adoção de cláusulas específicas nesses tipos de contrato. Trata-se de cláusulas sobre diferentes condições do local e de investigação do local, cujo uso está previsto no Regulamento de Aquisição Federal do Governo Federal dos Estados Unidos da América. Também foram examinadas as cláusulas de isenção expressa de responsabilidade, muitas das quais acabam propiciando, em alguma medida, o compartilhamento do risco geológico. |