Revisão do regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro das concessões à luz do instrumental da Análise Econômica do Direito

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Freitas, Rafael Véras de
Orientador(a): Guerra, Sérgio Antônio Silva
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/34156
Resumo: A profusão de situações concretas, tais como a aplicação da Metodologia do Fluxo de Caixa Marginal, de deflatores tarifários, a repartição de riscos contratuais, a relicitação de contratos de concessão e, mais recentemente, a pandemia provocada pela COVID-19 sugerem a produção de anomalias no regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Cuida-se pesquisa desenvolvida a propósito dos aspectos estruturais do Estado Regulador, mais especificamente na prestação de serviços públicos. O regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, em sede doutrinária, ainda é, majoritariamente, lastreado nas premissas consoante as quais tal instituto comportaria um racional de completude, veiculado, por intermédio da recondução às condições econômicas previstas, na proposta comercial, apresentada pelos licitantes e, na aplicação da Teoria da Imprevisão, na qualidade de um risco distribuído, aprioristicamente, ao poder público. A presente pesquisa tem por objetivo, para além de testar a hipótese segundo a qual tal regime jurídico se encontra superado (nos setores de rodovias, portos, ferrovias e aeroportos), propor a sua releitura à luz do instrumental da Análise Econômica do Direito (Law and Economics), notadamente da Teoria dos Contratos Incompletos (Incomplete Contracts Theory) e da Regulação dos incentivos. Por fim, pretende-se, a partir de tal instrumental, propor um novo regime jurídico para o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, que seja operacionalizável e mais compatível com a realidade normativa-regulatória e contratual dos contratos de concessão.