Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2023 |
Autor(a) principal: |
Freitas, Rafael Véras de |
Orientador(a): |
Guerra, Sérgio Antônio Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/34156
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Resumo: |
A profusão de situações concretas, tais como a aplicação da Metodologia do Fluxo de Caixa Marginal, de deflatores tarifários, a repartição de riscos contratuais, a relicitação de contratos de concessão e, mais recentemente, a pandemia provocada pela COVID-19 sugerem a produção de anomalias no regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Cuida-se pesquisa desenvolvida a propósito dos aspectos estruturais do Estado Regulador, mais especificamente na prestação de serviços públicos. O regime jurídico do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, em sede doutrinária, ainda é, majoritariamente, lastreado nas premissas consoante as quais tal instituto comportaria um racional de completude, veiculado, por intermédio da recondução às condições econômicas previstas, na proposta comercial, apresentada pelos licitantes e, na aplicação da Teoria da Imprevisão, na qualidade de um risco distribuído, aprioristicamente, ao poder público. A presente pesquisa tem por objetivo, para além de testar a hipótese segundo a qual tal regime jurídico se encontra superado (nos setores de rodovias, portos, ferrovias e aeroportos), propor a sua releitura à luz do instrumental da Análise Econômica do Direito (Law and Economics), notadamente da Teoria dos Contratos Incompletos (Incomplete Contracts Theory) e da Regulação dos incentivos. Por fim, pretende-se, a partir de tal instrumental, propor um novo regime jurídico para o equilíbrio econômico-financeiro das concessões, que seja operacionalizável e mais compatível com a realidade normativa-regulatória e contratual dos contratos de concessão. |