Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Castro, Murilo Résio de |
Orientador(a): |
Pessôa, Leonel Cesarino |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/28151
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Resumo: |
Trata-se de um estudo de caso que evidencia um desequilíbrio concorrencial tributário e traz insights para aperfeiçoar soluções que garantam o equilíbrio entre a intervenção estatal para reduzir as desigualdades regionais e o exercício da livre concorrência. Os Protocolos ICMS nº 46/2000 e 53/2017 estabeleceram um compromisso entre os Estados signatários para harmonizarem uma sistemática de substituição tributária para a cadeia do trigo em seus respectivos territórios. Essa substituição tributária estabeleceu alíquotas diferenciadas entres Estados signatários e não signatários ou produtos importados do exterior. O Estado do Ceará, signatário destes Protocolos ICMS, não sancionou lei estadual para instituir a substituição tributária e editou o Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013 como regulamentador. Este decreto inovou com a criação de uma nova espécie de substituição tributária nas operações internas para biscoitos e massas alimentícias exclusivas para a indústria com produção integrada ou de mesmo grupo empresarial, que não estava prevista em lei e nem nos protocolos referenciados. Esta tributação diferenciada, na prática, representou um benefício fiscal e gerou um desequilíbrio concorrencial tributário, favorecendo um tipo específico de indústria em detrimento de suas concorrentes, inclusive aquelas localizadas no próprio Estado, capaz de fomentar a monopolização do mercado cearense de biscoitos e massas alimentícias a custa de renúncia fiscal. Este estudo de caso evidenciou as inconstitucionalidades e ilegalidades do Decreto Estadual/CE nº 31.109/2013, tanto sob o prisma da substituição tributária, quanto da concessão de benefício fiscal e ainda do ponto de vista da ofensa ao princípio da livre concorrência. Analisamos as soluções jurídicas disponíveis no âmbito do CONFAZ, do CADE e do Poder Judiciário para que uma empresa prejudicada pudesse individual e diretamente insurgir-se. Apesar das evidências de inconstitucionalidades e ilegalidades, de poucas alternativas, e ainda com riscos, dispõe a empresa prejudicada. Esse caso prático expôs a importância de a regulamentação do art. 146-A da CF/88 trazer normas gerais de concorrência tributária, do CONFAZ exercer o controle de estruturas tributárias anticoncorrenciais praticadas por entes tributantes e do CADE exercer o controle de condutas tributárias anticoncorrenciais praticadas por agentes econômicos. |