Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Sobrosa, Thais Lenuzza de Oliveira |
Orientador(a): |
Gonçalves, Edson Daniel Lopes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/30695
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Resumo: |
O foco deste trabalho é avaliar a regulação vigente do setor elétrico brasileiro referente à atualização da Parcela B da receita das distribuidoras em anos que ocorrem os Reajustes Anuais Tarifários (RTP). O risco de volume de mercado, atualmente alocado às distribuidoras, é apontado por este trabalho como a principal questão a ser revisada pela agência regulatória. Atualmente, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) utiliza a variação do mercado consumidor como variável base para o cálculo da evolução dos custos das distribuidoras ao longo dos anos e, consequentemente, da receita permitida anual. Com isso, a suposição lógica é que uma retração do mercado resultaria em proporcional redução dos custos das empresas, o que não se verifica devido às particularidades dos custos de mercados com presença de monopólio natural, como é o caso do setor de distribuição de energia elétrica. As consequências diretas de uma receita permitida inferior à necessária se traduzem em dificuldades por parte da empresa em prover um serviço nos níveis de qualidade demandados pela Agência e, no limite, problemas de ordem econômico-financeira. A utilização de mecanismos de preservação de receita, como o Decoupling, surge como solução para retirar o risco de volume de mercado dos concessionários e permitir que a receita faturada seja equivalente à necessária para cobrir os custos eficientes das empresas. |