Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
1991 |
Autor(a) principal: |
Carvalho, Josete Lopes de |
Orientador(a): |
Keinert, Ruben Cesar |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/5275
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Resumo: |
O transporte coletivo exerce uma função essencial na vida urbana: ele possibilita a estruturação plena das cidades,já que atende as necessidades de deslocamento diário dos trabalhadores, assegurando-lhes a sobrevivência e possibilita o desenvolvimento das atividades econômicas. Além disso ele materializa o acesso da população a serviços e equipamentos sociais fundamentais, o que lhe caracteriza como um direito meio, pois viabiliza a concretização de outros direitos. É por atender a uma necessidade social básica do cidadão, que o acesso, físico e econômico, ao transporte coletivo deve ser garantido a todos, assim como o acesso à saúde, educação, habitação, etc. Ainda assim até a década de 80, o setor de transportes coletivos no Brasil foi historicamente relegado à marginalização como alvo de políticas sociais. Embora já em 1938 o Presidente Getúlio Vargas, através do Decreto N9 339, estabelecesse que a participação do gasto com transporte não poderia ultrapassar 6% do salário mínimo, o Estado jamais criou mecanismos que dessem condições de cumprimento de lei. A despeito de crescimento urbano, que agudeza a problemática dos transportes coletivos ao longo do século, somente nos anos 80 se implanta a primeira política social |