Proteção de investidores minoritários e o cancelamento de registro de listagem nos EUA: o impacto de reformas nos países de origem

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Vieira, Everton Paulo Gonçalves
Orientador(a): Terra, Paulo Renato Soares
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Palavras-chave em Inglês:
Link de acesso: https://hdl.handle.net/10438/33222
Resumo: Buscamos estudar o impacto da melhoria da proteção dos investidores minoritários nos países de origem, por meio da passagem de reformas institucionais, na probabilidade de cancelamento do registro (deregistration) do mercado americano. Usamos uma amostra de tratamento composta por empresas oriundas de países que passaram por tais tipos de reformas, e um grupo de controle com empresas que não tiveram em seus países originários a promulgação das reformas entre os anos de 2010 e 2019. Utilizamos duas abordagens em nossa pesquisa. Primeiramente, uma análise de regressão logística, controlando por variáveis a nível de empresa e de país, além de um teste adicional que foi realizado com as variáveis de controle defasadas em um ano. A segunda abordagem foi a utilização do método difference in diferences com o intuito de verificar se companhias que optaram pelo deregistration, pós- reforma, obtiveram um crescimento maior do que as empresas que continuaram listadas nas bolsas americanas. Nossos resultados sugerem que a passagem de reformas que tem como propósito elevar a proteção de investidores minoritários nos países de origem não afeta a propensão de uma empresa realizar sua deregistration de um mercado estrangeiro. Em geral, esse estudo contribui com a expansão da literatura sobre deregistration, visto que demonstra a relevância de se levar em consideração em estudos posteriores a promulgação de reformas nos países de origem, assim como vem sendo feito com reformas como a SOX e a Rule 12h-6, no país alvo (EUA).