Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2024 |
Autor(a) principal: |
Kuibida, Amanda Salles Marzola |
Orientador(a): |
Buchbinder, Felipe |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
https://hdl.handle.net/10438/35460
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Resumo: |
Objetivo: Esta pesquisa relaciona a atuação do Tribunal de Contas da União à inovação no setor público brasileiro. Como a inovação é essencial para melhoria da prestação dos serviços públicos e depende das pessoas que a perseguem e implementam, a pesquisa teve como objetivo explorar os acórdãos da Corte de Contas e verificar se sua quantidade, tamanho e teor poderiam atrapalhar ou incentivar os servidores públicos a inovarem. Metodologia: Todos os acórdãos prolatados no período de 2013 a 2022, em face dos órgãos públicos que compõem o Poder Executivo Federal, inovadores e não inovadores, foram analisados quantitativamente, por meio de tecnologia e estatística. Resultados: O resultado mostra que a inovação acontece mesmo estando sob pressão do órgão de controle e que, dependendo da abordagem, esse controle pode atuar tanto como incentivador como inibidor da inovação. Limitações: A variável dependente classificou os órgãos públicos federais como “inovadores” ou “não inovadores” de acordo com ter recebido, ou não, alguma premiação nas edições do Concurso Inovação no Setor Público. Pesquisa restringiu as unidades de análise às entidades que compõem o Poder Executivo Federal. A avaliação quantitativa dos acórdãos do Tribunal de Contas da União limitou-se à quantidade, tamanho e teor das decisões. Aplicabilidade do trabalho: Servidores podem se organizar para atendimento às determinações e recomendações com um olhar mais receptivo às possibilidades que delas podem surgir para inovar. Contribuições para a sociedade: Abrem-se possibilidades para adoção de uma abordagem construtiva nos acórdãos, com a escolha de palavras que incentivem e estimulem a tão necessária inovação no setor público. Originalidade: Relacionamento quantitativo da atuação do Tribunal de Contas da União com a inovação no setor público brasileiro. |