Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Glasser, Guilherme Augusto |
Orientador(a): |
Mattos, Enlinson |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Palavras-chave em Inglês: |
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Link de acesso: |
http://hdl.handle.net/10438/15085
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Resumo: |
Neste estudo, busca-se verificar quais as características que poderiam afetar a decisão de um município em se tornar ou não um paraíso fiscal. Procura-se ir além de apenas alegar que muito recurso financeiro entrando nos cofres dos municípios via transferências federais os levariam a tal escolha e são feitas outras análises que poderiam estar influenciando na decisão dos prefeitos em montar suas políticas fiscais. São utilizadas algumas variáveis geográficas dos munícipios, variáveis políticas, sociais e demográficas e até variáveis pessoais dos gestores, além de variáveis financeiras específicas de gestão. Os dados são retirados de bases fornecidas pelo governo federal do Brasil como IBGE, FINBRA, DATASUS, SNIS E IPEADATA em uma janela de tempo de 2002 a 2013. Após a análise dos dados, foi possível observar que há características comuns entre os municípios que adotam a política de ser um paraíso fiscal e os trabalhos anteriormente realizados estudando países paraísos fiscais. Nesses trabalhos, as nações paraísos fiscais são em sua maioria pequenas, próximas a centros financeiros, são bem geridas e com renda percapita elevada (Dharmapala 2006). Com os municípios, verifica-se que ser pequeno, de região metropolitana, estar próximo à capital do estado, ter uma boa governaça e boa renda percapita os influencia positivamente a ter políticas fiscais com taxas baixas. Os incentivos que mais se ajustam a essas características são relativos às cobranças de ISS. |