Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, L. da S. |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Centro Universitário FEI, São Paulo
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.fei.edu.br/handle/FEI/260
|
Resumo: |
A atividade de logística reversa (LR) no varejo vem se modificando nos últimos anos, assumindo novos papéis e desafios. Inicialmente, o foco estava nas atividades de retorno de produtos defeituosos ou vencidos, estimuladas pelo avanço da legislação, como a lei do direito do consumidor, regulamentada por meio do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990). Atualmente, novas atividades foram incorporadas em função de uma maior preocupação das empresas com a questão da sustentabilidade, da competitividade e com o avanço da legislação ambiental. Além disso, com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos PNRS (BRASIL, 2010a) em 2010 - que utiliza o conceito de Responsabilidade Estendida do Produtor REP, empregado por países europeus, o varejo deve contribuir para o fluxo reverso dos resíduos pós-consumo, em função do seu posicionamento estratégico na cadeia de valor. Assim, foram identificadas três modalidades principais para realização da LR: necessidade do retorno de produtos, retorno de embalagens utilizadas para movimentação logística, e embalagens pós-consumo geradas dentro das operações do varejo e pelos consumidores que devolvem suas embalagens na loja. O presente estudo tem como objetivo analisar como as relações entre varejo, fornecedores e clientes estão sendo construídas para viabilizar a LR nas três modalidades identificadas. A metodologia escolhida foi pesquisa qualitativa de natureza exploratória através de um estudo de caso único a partir das três unidades de análise identificadas no referencial teórico. A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa de campo junto a dez profissionais envolvidos no processo de LR do maior varejista supermercadista do Brasil, entre eles: integrantes da cadeia de suprimentos, responsáveis por lojas de médio e grande porte, colaboradores da área responsável pela sustentabilidade da empresa, fornecedor de embalagens para movimentação logística, responsável pelo gerenciamento dos resíduos recicláveis nas lojas e trabalhadores de uma cooperativa de catadores de reciclados. Os resultados mostram que o varejista possui processos estruturados de LR para todas as modalidades e que eles são anteriores ao Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990) e à PNRS (BRASIL, 2010a). O varejista trabalha com duas alternativas para produtos que não estão em condições de comercialização: a primeira iniciativa é a doação para instituições de caridade, a segunda está relacionada à recuperação econômica parcial dos produtos que não podem ser doados e são comercializados através de leilão. Ainda assim, foram identificados conflitos em todas as três modalidades estudadas. Os conflitos estão presentes nas áreas externas, ou seja, em fornecedores, produtores e parceiros, e internas, principalmente nas áreas: comercial, logística e lojas. Destaca-se ainda que a relação mais colaborativa e que rendeu maiores benefícios econômicos e ambientais encontra-se na LR de embalagens de movimentação, impulsionada por ação voluntária e não por legislação. A parceria com um fornecedor europeu substituiu os antigos contentores de plástico (anteriormente feitos em madeira), por contentores de plástico reutilizáveis e dobráveis, tendo como resultado o aumento de sua vida útil e, portanto, ganhos econômicos no processo. Para os resíduos recicláveis pós-consumo coletados nas lojas, a principal iniciativa tem sido a doação para cooperativas, realizada desde 2001, o que acabou antecipando uma das diretrizes da PNRS (BRASIL, 2010a) sobre a inclusão dos catadores organizados no fluxo reverso de embalagens |