Uma contribuição ao estudo do planejamento tributário nos processos de fusão, incorporação e cisão

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2002
Autor(a) principal: Gallo, Mauro Fernando
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: FECAP - Faculdade Escola de Comércio Álvares Penteado
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BR
FECAP
Mestrado em Controladoria e Contabilidade Estratégica
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/560
Resumo: As reorganizações societárias através dos institutos da fusão, incorporação e cisão vêm tendo sua participação e importância ampliadas no cenário atual da economia mundial, inclusive no Brasil, principalmente devido à globalização e ao crescimento da concorrência. Essa importância deve-se não apenas ao quantitativo de operações, mas também ao fato de que os valores envolvidos muitas vezes são bem elevados. Também não se pode afirmar que é apenas um fenômeno de concentração empresarial: há inúmeras e variadas razões para a efetivação dessas operações, com sua crescente utilização como forma de redução do ônus tributário aplicado às empresas. No Brasil, o emprego dessas operações foi implementado utilizando-se alguns benefícios fiscais concedidos pelo Governo Federal; criou-se em 1971 a Comissão de Fusão e Incorporação de Empresas - COFIE, ligada ao Ministério da Fazenda, com a finalidade de coordenar e analisar a concessão desses benefícios fiscais. A fusão e a incorporação já eram devidamente regulamentadas há um bom tempo, mas a cisão somente foi introduzida na legislação brasileira através da Lei das Sociedades Anônimas, em 1976. Com isso, ampliou-se a utilização de tais institutos, apesar de em nossa legislação societária e fiscal haver algumas diferenças conceituais em relação aos Estados Unidos e Europa: é o caso da incorporação, que lá é considerada como um tipo especial de fusão. Os profissionais que operam com planejamento tributário, sejam advogados, contadores, administradores e economistas, ampliaram o emprego principalmente da incorporação e cisão no Brasil devido às vantagens fiscais alcançadas através da redução, eliminação ou postergação de Imposto de Renda, por diversas razões. O foco principal deste estudo compreende as áreas contábil e tributária, com o fim de demonstrar o emprego dessas operações em substituição às de aquisição, visando principalmente a eliminação do ganho de capital dos acionistas ou quotistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. Conforme era o objetivo do estudo, pelas pesquisas desenvolvidas confirmou-se tal utilização, provocando essa forma de emprego distorções tanto no campo jurídico como nos procedimentos contábeis adotados, vez que no Brasil preocupa-se mais com a forma jurídica do que com a econômica dos fatos. Isso leva a concluir que tanto os profissionais da contabilidade como os do direito têm muito a pesquisar e desenvolver para aperfeiçoar e distinguir essas operações, tanto as ocorridas entre empresas sob o mesmo controle societário quanto entre as pertencentes a grupos econômicos distintos, clarificando inclusive as diferenciações dos métodos adotados nos registros contábeis.