Percepção dos árbitros sobre os atores periciais contábeis em arbitragem à luz da Teoria dos Papéis
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Centro Universitario Alvares Penteado Brasil FECAP PPG1 |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/796 |
Resumo: | A vivência diária em organizações com conflitos internos e externos pode provocar disfunções pessoais e organizacionais, mudança de comportamento, stress, ansiedade, falta de satisfação no trabalho. Em um procedimento arbitral, o perito contador, enquanto ator pericial, pode atuar em quatro funções distintas: perito do tribunal e partes, perito assistente técnico, parecerista e testemunha técnica. Os diversos papéis que podem ser desenvolvidos pelo perito ao longo dos procedimentos podem gerar conflito e ambiguidade de sua função, o que pode afetar a satisfação do árbitro quanto ao trabalho apresentado. Nesse contexto, a pesquisa identificou como o árbitro percebe a atuação dos atores periciais contábeis nos procedimentos arbitrais, à luz da Teoria dos Papéis, que tem como pano de fundo o procedimento arbitral, como uma organização. Para atingir esse objetivo, foram feitas entrevistas semiestruturadas com quinze árbitras e árbitros de São Paulo, majoritariamente, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. As falas foram analisadas usando a técnica da análise de conteúdo. Os resultados demonstram que as principais expectativas dos árbitros se concentram em trabalhos objetivos, claros e concisos, apresentações orais competentes e atenção estrita às questões técnicas. Os principais fatores que afetam negativamente as expectativas dos árbitros são: a falta de clareza, de imparcialidade, de uma comunicação oral mais firme, não se manter na questão técnica (atuar como "advogado" da parte), a sobrecarga dos profissionais e a omissão dos próprios árbitros ou tribunal arbitral quanto à clareza na condução da produção da prova pericial. A despeito dos fatores apontados, os árbitros percebem os trabalhos periciais satisfatoriamente, entretanto, não há uma completa satisfação, observa-se mais uma necessidade da produção da prova pericial contábil em procedimentos arbitrais, que nem sempre atende aos devidos fins de auxiliar o tribunal arbitral. |