Estudo exploratório sobre o registro contábil dos bônus recebidos pelas concessionárias de automóveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2005
Autor(a) principal: ZONARO, Itamar
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: FECAP
Fundação escola de Comércio Álvares Penteado
Brasil
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.fecap.br:8080/handle/tede/683
Resumo: Este trabalho, a partir do desenvolvimento de uma pesquisa de campo, trata da forma de contabilização, por parte das concessionárias de automóveis, dos bônus recebidos das montadoras. Procura-se reconhecer a forma correta de registrar-se contabilmente os bônus recebidos pelas concessionárias de automóveis, considerando-se a essência da operação praticada. Por meio de pesquisa bibliográfica, analisa-se a teoria contábil, visando analisar e conhecer os princípios contábeis, a natureza da receita, do ativo e de sua avaliação, bem como os demais conceitos relacionados com o registro contábil das operações comerciais praticadas entre as montadoras e suas concessionárias. Os aspectos relacionados à legislação tributária atinente ao segmento automobilístico também são objeto de pesquisa bibliográfica que possibilita o entendimento da tributação dos automóveis e seus reflexos na prática de concessão de bônus. A pesquisa de campo foi realizada em dezessete concessionárias e objetivou verificar o tratamento contábil que estas dão aos bônus, bem como a obtenção de dados que pudessem demonstrar a relevância do tema para o segmento automobilístico. A essência da operação de concessão de bônus por parte das montadoras é a redução do custo do veículo, para que a concessionária possa reduzir o preço de venda do veículo ao consumidor final. Os bônus recebidos pelas concessionárias de automóveis devem ser reconhecidos como redutores do custo de aquisição dos veículos, uma vez que esta é a essência da operação praticada entre as montadoras e suas concessionárias.