A presença das normas contábeis na ratio decidendi nas decisões do CARF
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado
Centro Universitário Álvares Penteado Brasil FECAP PPG1 |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.fecap.br:8080/handle/123456789/1115 |
Resumo: | A contabilidade brasileira passou nos últimos anos por grande transformação com a introdução de normativas para sua convergência às normas internacionais. Apesar da separação entre contabilidade societária e tributária estar indicada nas normas, como as informações das entidades, produzidas e controladas pela contabilidade societária, são a base para a contabilidade tributária, que se apoia nas referidas informações para o lançamento de tributos, buscou-se com a pesquisa desenvolvida no presente trabalho analisar a presença das normas contábeis nas decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Para alcançar o objetivo proposto, foram analisados os acórdãos do período de 2014 a 2019, selecionados da amostra e que apresentaram a menção à alguma norma contábil, sendo na análise documental empregada não só o estudo aprofundado dos casos, mas também pela ferramenta de organização e análise qualitativa do programa NVivo. No estudo foi possível verificar que as citações a diversas normativas contábeis, tais como normas da CVM, Pronunciamentos CPC, Resoluções do CFC, Lei n. 6.404, (1976), Lei n. 11.638, (2007), Cosif, dentre outras, foram exaustivamente analisadas nos julgamentos. Os resultados apresentados na pesquisa conferiram os impactos das normas no estudo para o julgamento das questões levantadas pelo Fisco ou contribuinte. O resultado da pesquisa apontou que dos casos analisados 73% apontaram ao menos uma norma contábil, demonstrando que as normas contábeis impactam as decisões do CARF, pois são consideradas na interpretação e avaliação da documentação e escrituração contábil firmada pelos contribuintes. Do total dos casos avaliados 63% foram vencidos pela Fazenda. Dos resultados, é possível afirmar que as normas contábeis impactam as decisões do CARF, inclusive a documentação contábil e fiscal, de forma favorável ao Fisco, bem como forte relação entre o relator do voto vencedor, membro do Fisco. |