A regulação e a universalização dos serviços de abastecimento de água potável

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2013
Autor(a) principal: Rocha, José Bento
Orientador(a): Melamed, Clarice
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/23782
Resumo: Dentre os muitos serviços públicos que o cidadão brasileiro não só espera, como tem direitos legais, que o Estado coloque à sua disposição, um merece destaque especial: o abastecimento de água potável. A Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, traz um novo paradigma, quando aponta para a universalização do acesso aos serviços públicos de saneamento como um de seus princípios. Neste contexto, a regulação ganha peso como possível instrumento de incentivo e/ou coerção ao cumprimento das regras definidas em várias frentes legais e regulamentares. Também na Lei 11.445/2007, são formalizados os princípios norteadores para o exercício da função reguladora, entre os quais se inclui independência decisória, que, por sua vez, envolve autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. Apesar dos investimentos realizados nas últimas décadas, segundo o Censo Demográfico 2010 realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o déficit nacional para o serviço de abastecimento de água potável no que se refere à cobertura domiciliar por rede ainda é de aproximadamente 10%, se consideradas as populações urbanas e rurais e sem mencionar a qualidade/adequabilidade/continuidade dos serviços prestados. Quando se considera apenas o atendimento adequado, definido pelo Plano Nacional de Saneamento Básico – Plansab (Brasil, 2013) como: água potável, fornecida por rede de distribuição, ou por poço, nascente ou cisterna, com canalização interna, em qualquer caso, sem intermitências - paralisações ou interrupções, este déficit aumenta para 40%. Por outro lado, as práticas de regulação figuram como ferramentas importantíssimas na busca por um atendimento integral e de qualidade, pois não basta ter acesso à rede, é preciso ter água disponível, dentro de padrões de potabilidade e a preços justos. Entretanto, de modo geral, o trabalho das agências reguladoras ainda tem deixado a desejar quanto ao cumprimento destes objetivos.