Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Gerassi, Camila Duarte |
Orientador(a): |
Baptista, Tatiana Wargas de Faria |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/24474
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Resumo: |
Nas últimas décadas, a integralidade tem se apresentado como tema recorrente nas discussões realizadas sobre o sistema de saúde brasileiro, com usos diversos do termo e múltiplos sentidos que lhe são atribuídos. Recentemente, surgiram questionamentos sobre uma indefinição da integralidade, que resultaram em iniciativas que envolvem a constituição de um padrão de integralidade da assistência, como na experiência do Sistema Único de Saúde (SUS) em Sergipe desde 2008, ou nas proposições da lei no 12.401/2011 e do decreto n o 7.508/2011 para o âmbito nacional. O objetivo deste trabalho consiste em analisar os sentidos da integralidade nos anos 2000, tomando como referência a construção da noção de padrão de integralidade da assistência à saúde. Realizou-se uma busca bibliográfica, aliada à análise de uma variedade de documentos (projetos de lei, normativas do SUS, transcrições de discursos e entrevistas, áudios de debate em eventos, relatórios institucionais, entre outros), para reconhecer o contexto, os sujeitos e os argumentos ligados à busca por essa definição. O estudo mostrou que as propostas de padronização da integralidade estão imersas num contexto atravessado pela judicialização da saúde, com iniciativas dos gestores para barrar o avanço das ações judiciais na área da saúde, o qual seria explicado por uma regulamentação insuficiente da integralidade nas leis que definem o SUS. Diversos grupos têm participado desse debate, com destaque para representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, analistas da saúde coletiva e do direito, além da sociedade civil por meio de ONGs e associações de portadores de doenças. Num cenário de recursos limitados e crescentes gastos com a saúde da população, o padrão de integralidade está ligado à regulação do acesso a ações, serviços e medicamentos no SUS, com o estabelecimento de protocolos regidos por critérios técnicos e científicos. Três dimensões destacam-se na análise: o vocabulário utilizado nas propostas, já conhecido no campo da saúde coletiva, mas agora com novos usos; o olhar da gestão com um caráter gerencialista e tecnocrata; e os usos do direito à saúde, sustentado de formas diversas pelos sujeitos envolvidos. A noção de padrão de integralidade da assistência à saúde traz pistas de que o debate sobre a integralidade esteja ganhando novos contornos nos anos 2000, com base em valores distintos daqueles defendidos na concepção do SUS. |