Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Xavier, Luciana Costa |
Orientador(a): |
Elias, Flávia Tavares Silva |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/49516
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Resumo: |
Introdução: O acesso a medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) é preconizado pelas políticas de assistência farmacêutica e de incorporação de tecnologias. Desde 2011, com a implantação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o prazo máximo para oferta efetiva das tecnologias incorporadas é de até 180 dias, a partir da data de publicação em Diário Oficial da União da portaria de incorporação. Objetivo: analisar a oferta efetiva dos medicamentos incorporados no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) entre 2012 e 2016. Método: foi realizado estudo analítico retrospectivo utilizando-se as bases de dados da APAC/SIA-SUS relativas às dispensações de medicamentos ocorridas entre os anos de 2012 a 2017, sendo criado banco de dados em Excel® com as variáveis: data do primeiro registro de dispensação, data da publicação da portaria de incorporação, nome do medicamento, classificação Anatômica Terapêutico Química, condição clínica, tipo de incorporação, grupo do CEAF, unidade federativa e região e data de assinatura do contrato dos novos medicamentos cuja aquisição é de responsabilidade do Ministério da Saúde. A oferta efetiva foi definida como primeira dispensação do medicamento incorporado. Foi criado indicador de adequação entre o tempo transcorrido desde a publicação da portaria de incorporação e a oferta dos medicamentos, calculado o número de meses transcorridos entre a publicação da portaria de incorporação e a oferta efetiva, a magnitude do atraso em meses e o número de meses transcorridos entre incorporação e a assinatura do contrato de compra para os novos medicamentos incluídos no grupo 1A. Foram realizadas análises bivariadas usando o software IBM SPSS Statistics 22. Resultados: considerando os medicamentos incorporados ao SUS entre os anos 2012 e 2016, 1.198 registros de primeira dispensação foram computados. Apenas 12,0% (n=144/1.198) desses registros, atenderam ao prazo estabelecido de 180 dias, ou seja, atingiram o indicador de adequação. Nenhum medicamento incorporado apresentou 100% dos registros de primeira dispensação de acordo com o prazo estabelecido. As condições clínicas de indicação dos medicamentos que apresentaram parte dos registros de primeira dispensação com atendimento ao prazo estabelecido foram hepatites virais, transtornos de espectro do autismo, hipertensão arterial pulmonar e psoríase. A magnitude média do atraso foi de 14,3 meses, variando entre 1 a 56 meses, e o tempo médio transcorrido desde a incorporação até a assinatura do contrato dos novos medicamentos inseridos no grupo 1A foi de 7,7 meses, variando de 1 a 24 meses. Conclusão: apenas 12% dos registros de primeira dispensação dos medicamentos incorporados anos 2012 e 2016 retratam oferta efetiva de acordo com o prazo legal estabelecido. Discute-se a importância em acelerar os processos relacionados aos trâmitesnecessários para a oferta efetiva, como pactuação de responsabilidades na comissão intergestora tripartite, publicação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticos e atendimento legal dos processos de compra, dentre outros. |