Dilemas envolvendo o direito da pessoa transexual requalificada e a alteração do registro de terceiros

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Figueiredo, Katylene Collyer Pires de
Orientador(a): Schütz, Gabriel
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/37311
Resumo: O fenômeno transexual é complexo e comporta abordagem por várias áreas da ciência. No presente estudo, o tema será tratado sob a ótica dos direitos dessa parcela da população e do tratamento jurídico conferido ao tema. Assim, os direitos humanos e os princípios constitucionais devem ser o norte para as questões levadas ao judiciário acerca do tema. O conceito da transexualidade e suas características próprias serão analisados para fins de delimitação do objeto em estudo. As decisões das cortes brasileiras se consolidaram no sentido de proteção dessas minorias vulneráveis, baseando-se no postulado da dignidade da pessoa humana. Em decisão paradigmática, o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito das pessoas transexuais alterarem seu prenome e gênero no registro diretamente nos cartórios de registro civil, independentemente de qualquer cirurgia ou laudo, com base apenas na autodeclaração como forma de dar efetividade ao princípio da autonomia e do direito à felicidade. Nesse passo, a Corregedoria Nacional de Justiça buscou regulamentar o procedimento perante os cartórios. No entanto, algumas situações específicas ainda podem ser levadas ao judiciário, como por exemplo, a alteração no registro de terceiros que não tenham anuído com a alteração. Assim, um ex-cônjuge pode não anuir com a alteração de sua certidão de casamento ante a requalificação civil da pessoa transexual, o mesmo pode ocorrer em relação aos descendentes nascidos antes da alteração registral. A questão é polêmica e serão analisados os possíveis direitos em colisão, bem como a dignidade de cada um dos envolvidos, a intimidade, a liberdade religiosa, o melhor interesse da criança, entre outros.