Avaliação da estratégia de notificação compulsória dos atos de violência praticados contra a pessoa idosa em um Hospital da Região Leste de Saúde do Distrito Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Souza, Lívia Reis de
Orientador(a): Oliveira, Egléubia Andrade de
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Link de acesso: https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/51310
Resumo: Introdução: A violência contra pessoa idosa é um problema de saúde pública com previsão de notificação compulsória pelos profissionais de saúde. Apesar de constituir uma diretriz legal, a notificação da violência pelos profissionais envolvidos no acolhimento e assistência à população idosa ainda é uma prática pouco adotada nos serviços, o que concorre para a sua subnotificação. Esta atividade, se exercida de forma sistemática e com qualidade, pode contribuir para acionar a rede de proteção social e ampliar a oferta de serviços de proteção e de assistência na esfera pública. Esse estudo apresenta uma avaliação da estratégia de notificação compulsória dos atos de violência praticados contra a pessoa idosa em um Hospital da Região Leste de Saúde do Distrito Federal e teve como base normativa o Estatuto do Idoso, publicado em 2003. Metodologia: Trata-se de um estudo descritivo, com recorte temporal, utilizando método de natureza qualitativa. Foram empregadas as dimensões conformidade/fidelidade, priorizando a subdimensão de disponibilidade de insumos, e a qualidade técnica, por meio da subdimensão resolutividade para verificar se o componente "notificação" da vigilância da violência foi implantado de acordo com a previsão legal estabelecida. Resultados: A subnotificação dos casos de abusos contra esse segmento no HRL indica que a qualidade do acolhimento e do registro das informações é insuficiente para identificação dos casos de violência e sua notificação. Na análise dos entrevistados, a subnotificação pode ser atribuída à indisponibilidade da Ficha de Notificação nos setores, ao desconhecimento da obrigatoriedade do registro, a indefinição de fluxo interno das informações coletadas e a inexistência de capacitações voltadas para a instituição desta prática no âmbito hospitalar. Conclusão: A ausência do principal insumo para a realização do registro pode contribuir com a subnotificação dos casos suspeitos ou confirmados de violência, além de fragilizar o monitoramento dessas ações para o provimento de subsídios necessários ao acionamento das normas de proteção ao idoso na qual a unidade hospitalar tem um papel estratégico.