Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Braga, Everardo Cancela |
Orientador(a): |
Czeresnia, Dina |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/4842
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Resumo: |
Decorridos mais de cinco anos da publicação do marco regulatório do setor – a Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998 – e quatro anos da criação de sua agência reguladora pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, é necessário conhecer a origem e a implementação do registro de planos de saúde no país, contextualizando-o nos referenciais teóricos da regulação econômica de mercados. É preciso também discutir a experiência acumulada desde dezembro de 1998, mediante a apresentação das diversas situações encontradas no monitoramento da operação dos planos de saúde e as respectivas medidas corretivas aplicadas às inadequações. Cabe destacar que as motivações dos primeiros normativos estão recuperadas nas referências obtidas nas entrevistas com os principais gestores públicos do setor à época. Para tanto, faz-se uma análise quantitativa do perfil do conjunto de planos registrados provisoriamente para comercialização até 31/12/2003, no que concerne à forma de contratação, à abrangência geográfica e ao tipo de cobertura e sua relação com o tipo de empreendimento e o porte das operadoras segundo o número de beneficiários vinculados. Este estudo quantitativo também contribui para evidenciar as hipóteses levantadas sobre a conformação desse mercado quanto ao tipo de assistência ofertada, às características dos planos e estratégias de operação de acordo com o tipo e porte do empreendimento. A seguir fundamenta-se a proposição de um conjunto de medidas operacionais e as informações a serem agregadas ao atual sistema de registro provisório de planos de saúde, de modo a melhorar a credibilidade e a consistência das informações prestadas pelo mercado operador. O cronograma de implantação é sugerido para um horizonte de ação trienal e considera, para sua progressividade, o crescente grau de dificuldade e o esforço operacional a ser empregado pelas operadoras no sentido de seu atendimento. Conclui-se que a redução na assimetria de informação entre operadoras e consumidores depende de medidas de impacto para o aperfeiçoamento do sistema de registro de planos de saúde e deve ser determinada por uma política aglutinadora e inovadora por parte da ANS. |