Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2004 |
Autor(a) principal: |
Azevedo, Andréa Pires de Mello de |
Orientador(a): |
Waissmann, William |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/4903
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Resumo: |
Trata-se de revisão da literatura sobre os efeitos auditivos ocupacionais de substâncias químicas e do ruído, incluindo seus mecanismos fisiopatológicos, métodos de avaliação e legislação trabalhista pertinente. Verificou-se que ao ruído tem sido atribuído, quase com absoluta exclusividade, enfoque nas abordagens relacionadas á saúde auditiva de trabalhadores. Entretanto, ao se considerar perdas auditivas ocupacionais, é importante que se reconheça a potencialidade de outros agentes e sua possível interação com o ruído sobre a saúde auditiva dos trabalhadores, como a que pode ocorrer entre o ruído e produtos químicos. Existem evidências de que os produtos químicos podem levar a perda auditiva independentemente da presença do ruído. E ainda de que esta interação ruído/ produtos químicos poderia levar a uma perda auditiva muito maior do que a perda auditiva resultante da exposição isolada ao ruído ou ao produto químico. Ou seja, haveria um sinergismo entre estes dois agentes. Dentre os principais agentes químicos que podem levar à perda auditiva incluem-se os solventes, metais, asfixiantes e agrotóxicos organofosforados. Os principais solventes citados seriam o tolueno, tricloroetileno, dissulfeto de carbono, estireno, xileno e n-hexano. Entre os metais, pode-se citar o chumbo e o mercúrio. Os principais asfixiantes seriam o monóxido de carbono e o cianeto de hidrogênio. A legislação Brasileira, bem como a internacional, não exige monitoramento da audição dos trabalhadores expostos a certos produtos químicos, exceto estejam expostos a níveis de ruído acima dos limites de exposição permitidos. Porém, instituições de pesquisa como o NIOSH e a ACGIH recomendam esta monitorização da audição desde 1998. Mais recentemente a União Européia, em sua nova diretiva relacionada ao controle da exposição ao ruído, recomenda que os programas de conservação auditiva devam atender as necessidades dos trabalhadores expostos a riscos químicos. Aborda-se a necessidade de introdução de métodos na avaliação da exposição ocupacional a ruído e químicos, para além do que dita a norma, visto que a simples aferição dos limiares tonais através da audiometria tonal representa um método limitado e inadequado para avaliar as conseqüências deste tipo de perda auditiva. Verifica-se com isto, que um grande número de trabalhadores encontra-se desprotegido, tornando os programas de prevenção de perdas auditivas ineficazes. Acredita-se que esta seja uma das razões para que a Perda Auditiva Induzida pelo Ruído permaneça como um importante problema em todo o mundo, apesar de todos os esforços. |