Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Brito, Simone Amorim |
Orientador(a): |
Oliveira, Sydia Rosana de Araújo |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/53276
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Resumo: |
A via judicial tem sido utilizada para tentar garantir o direito constitucional da saúde, onde o Estado seria o responsável pela efetivação deste. Este fenômeno, denominado de judicialização da saúde tem crescido em todo o Brasil. O objetivo da pesquisa é analisar a judicialização por Medicamentos Antineoplásicos para o Tratamento do Câncer de Mama (MATCAM), no Estado de Pernambuco, já que o câncer de mama é uma doença bastante presente no Estado. Realizou-se um estudo de caso de abordagem quantitativa utilizando como modelo teórico o ciclo de políticas públicas judicializado. Foram utilizados dados primários encontrados no Núcleo de ações Judiciais da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e no Núcleo de Apoio Técnico em Saúde do Tribunal de Justiça do Estado, sobre ações que solicitaram MATCAM entre os anos de 2015 e 2018, no âmbito do SUS. Os resultados demonstraram que esse tipo de ação teve um crescimento acumulado de 209% durante o período avaliado. A maioria dos autores era do sexo feminino, até 50 anos, residia na I Região de Saúde do Estado e se encontrava no estágio IV da doença, quando ingressaram com a ação. Quase a metade dos demandantes procurou a via administrativa anteriormente, os principais representantes jurídicos foram públicos, assim como a origem das unidades que prescreveram os medicamentos. Os medicamentos mais solicitados foram: Pertuzumabe, Trastuzumabe Entasina, Trastuzumabe, Everolimo e Lapatinibe. Dos quais, dois são incorporados ao SUS, mas a maioria não era fornecida pelo Poder Público. Uma pequena parcela desses medicamentos ainda foi prescrita offlabel, não tinha registro na ANVISA e não possuía evidência científica sobre a sua eficácia. Concluiu-se que, em Pernambuco, existe uma falha na rede de assistência oncológica para pacientes acometidos com o câncer de mama, além de uma ineficiente articulação entre o Poder Judiciário e o Executivo . |