Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Pereira, Silvana Souza da Silva |
Orientador(a): |
Ribeiro, José Mendes |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Link de acesso: |
https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/50723
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Resumo: |
Essa pesquisa busca refletir sobre a saúde suplementar, principalmente quanto aos aspectos organizacionais, estruturais e os que envolvem a regulação do setor por parte do Estado brasileiro. Este segmento de atendimento à saúde dos brasileiros envolveu em 2021 cerca de 48,4 milhões de beneficiários. O ressarcimento ao SUS é um instrumento em que as operadoras de planos privados de assistência à saúde indenizam o SUS pela utilização eventual da rede pública pelos seus beneficiários. São ressarcidos os valores relativos às internações e procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, sendo que desde 2001 dos R$ 8,10 bi passíveis de ressarcimento, R$ 6,84 bi foram efetivamente cobrados e, apenas R$ 4,67 bi foram pagos ou parcelados. Este estudo parte do pressuposto que a ação regulatória do ressarcimento ao SUS apresenta falhas para que a execução dessa política aconteça de forma eficiente. Assim, buscou-se identificar os obstáculos para esta questão analisando o ressarcimento no período de 2000 a 2019. O percurso metodológico deste estudo partiu do levantamento da legislação em vigor, das propostas de alteração da Lei nº 9656/98, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1931 e das normas editadas. Foram aplicados, ainda, questionários aos ex-gestores (ANS e Ministério da Saúde) responsáveis pela elaboração e execução do ressarcimento nesse período, identificando a importância do ressarcimento, a força da legislação, o papel dos atores envolvidos. Como resultados observou-se que os principais objetivos do ressarcimento são: A regulação estatal, a microrregulação e a compensação/indenização. Quanto às lacunas identificadas a principal é que há pouco interesse e participação do Ministério da Saúde e dos entes subnacionais e, como recomendações apresenta-se a troca de experiências, indução de boas práticas, melhoria dos sistemas de informação, entre outras. Conclui-se que o ressarcimento é uma política pública de regulação efetiva, com poucas lacunas legais, mas evidencia-se a necessidade de que os responsáveis pela saúde brasileira (gestores e legisladores), bem como a sociedade, se debrucem na identificação de mecanismos de aperfeiçoamento e aprofundamento das políticas que facilitem e melhorem a interface pública e privada da saúde, entre elas o ressarcimento com vistas ao interesse público. |