Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Loureiro, Marcelo Akiyoshi |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
UniCEUB
|
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: |
|
Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14501
|
Resumo: |
As empresas estatais e o controle a ser exercido sobre elas encontram-se em destaque em razão das recentes operações que investigam denúncias de irregularidades ocorridas nessas entidades. Nessa esteira, abre-se espaço para o estudo de formas de fiscalização das políticas públicas a serem estabelecidas pelo Estado, mais especificamente pelos Poderes Executivo e Legislativo, e que deverão ser seguidas pelas empresas estatais. As boas práticas de governança corporativa e, posteriormente, o Estatuto das Estatais deflagraram um processo que passou a situar a solução para tal problema no conselho de administração, em detrimento do modelo anterior, em que o protagonismo se reservava à diretoria executiva. Como consequência dessa configuração de novidades – tanto as boas práticas de governança corporativa quanto o Estatuto das Estatais – inexiste ainda estudo jurídico mais aprofundado sobre o tema, sendo que a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) já reconheceu a importância central desempenhada pelo conselho de administração para o bom desempenho e conformidade da atuação de empresas. Ao final do estudo, chega-se à conclusão de que as práticas constantes das publicações da OCDE podem ser incorporadas ao ordenamento nacional, com evidente ganho em relação à performance e à conformidade em referência. |