Responsabilidade civil por atos do ofício de notas e de registro dos notários e registradores

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Mazzo, Carlos Roberto
Orientador(a): Santana, Hector Valverde
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5779
Resumo: Estuda a responsabilidade civil por atos de ofício dos notários e registradores com fundamento na norma constitucional e na legislação infraconstitucional, com abordagem sobre a natureza do serviço, a qualidade dos agentes cartorários, e como a atividade se desenvolve com suas especificidades técnica, jurídica e administrativa. Havia uma forte tendência a estatização dos serviços dentro do corpo constituinte. A importância da pesquisa justifica-se em face da deficiência legislativa, além de não ter recebido da norma reguladora a definição que os operadores do direito esperam. A pesquisa desenvolve-se no sentido de responder a quem cabe a responsabilidade civil pelos danos decorrentes de atos de ofício praticados pelos notários e registradores. As hipóteses a serem resolvidas são: a primeira, o Estado será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo; a segunda, a responsabilidade recairá sobre o notário ou o oficial de registro, qualificado como agente público, que será responsabilizado pelo critério objetivo ou subjetivo. A opção é pela investigação científica com utilização da abordagem dedutiva, através de pesquisa bibliográfica, legislativa e jurisprudencial onde se buscou colacionar significativo número de opiniões doutrinárias, sem embargo de posicionamentos jurisprudenciais, a fim de alcançar um bom desenvolvimento acerca da matéria discorrida. Alinha o tema da responsabilidade civil do Estado pelos danos provocados pelos serviços e pelos notários e registradores, por atos próprios ou de seus prepostos, e o direito de regresso, por culpa ou dolo.