Previdência no Mercosul

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2006
Autor(a) principal: Alves, Carlos Marne Dias
Orientador(a): Rocha, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/123456789/3550
Resumo: O Estado entrou no século XX com uma nova atribuição social: garantir renda ao trabalhador quando de sua passagem para a inatividade. O homem moderno não enxerga fronteiras na busca por postos de trabalho e a Previdência Social deve ter capacidade de acompanhá-lo durante toda sua vida laboral. A globalização e a formação de blocos regionais fizeram aflorar, entre os países, a necessidade de harmonização de seus sistemas previdenciários. A celebração do Acordo Multilateral de Seguridade Social no âmbito do Mercosul vem ao encontro das atuais aspirações dos trabalhadores locais, garantindo o pagamento dos benefícios de aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. Respeitando o diferente grau de integração e as peculiaridades do bloco, o Mercosul segue os mesmos passos do modelo adotado pela União Europeia, cabe aos governantes dar efetividade às normas previstas. Um processo de integração regional só se justifica se houver um ganho de bem-estar social para a população envolvida e estará incompleto se não houver harmonia entre os diferentes sistemas previdenciários.