A universalidade dos direitos sociais nas jurisprudências das cortes europeia e interamericana de direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Matos, Monique Fernandes Santos
Orientador(a): Varella, Marcelo Dias
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8643
Resumo: O presente estudo examina os direitos sociais, vistos sob a óptica do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), especialmente as suas características particulares que geram a necessidade de adaptações na noção jurídica da universalidade dos direitos humanos, bem como o desenvolvimento de instrumentos jurídicos adequados ao processo de expansão harmônica nos diversos sistemas normativos. A finalidade principal da pesquisa é analisar as possibilidades (teóricas e práticas) de aplicação harmônica e coerente de normas garantidoras dos direitos sociais nos mais diversos Estados, como decorrência de seu caráter universal, postulado no direito positivo. Defende-se a existência de um regime jurídico próprio aos direitos sociais, e a necessidade de uma hermenêutica jurídica própria, voltada para o incremento de sua efetividade. Após a análise de decisões selecionadas, a presente pesquisa demonstra que essas peculiaridades nem sempre são inteiramente observadas pelas jurisprudências das cortes europeia e interamericana de direitos humanos em matéria de direitos sociais.