O “não” à exigência de conteúdo local do Programa Inovar-Auto: os limites da política industrial brasileira conforme a OMC

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Otman, Samira Mohamad Ali Mahmoud
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17313
Resumo: Enquanto membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), o Brasil se comprometeu a seguir as normas e princípios insculpidos nos acordos multilaterais dos quais é signatário, especialmente no que diz respeito à sua regulação interna. No entanto, tem despendido esforços para flexibilizar as suas obrigações decorrentes de princípios contrários à discriminação por uma alegada necessidade de dispor do uso de medidas restritivas para promover o desenvolvimento local. O presente trabalho tem por objetivo verificar se os limites à política industrial brasileira conforme a normativa da OMC são passíveis de relativização em função das justificativas apresentadas pelo Brasil para a adoção de medidas que importam na exigência de conteúdo local. Para tanto, o assunto é posto em perspectiva quanto ao programa INOVAR-AUTO, cujas regras sobre a redução de IPI sobre veículos automotivos motivaram a condenação do Brasil pelo Órgão de Solução de Controvérsias da OMC em virtude da constatação de exigência de conteúdo local (considerada uma violação ao princípio do tratamento nacional). Nesse tear, é analisada a submissão da discricionariedade política do país aos ditames da OMC, bem como a extensão dos limites vigentes nessa normativa sobre a política industrial brasileira, em observância à jurisprudência da OMC, cujas particularidades culminaram na condenação do Brasil no âmbito da organização. Por fim, é demonstrada a impossibilidade de flexibilização dos limites à política industrial automotiva brasileira devido à inadequação das justificativas apresentadas pelo Brasil às exceções que seriam passíveis de isentar o país do cumprimento do princípio do tratamento nacional. Portanto, o método utilizado para confirmar a impossibilidade de flexibilizar os limites da OMC a essa política industrial interna é composto por um estudo de caso combinado a uma análise da normativa da OMC e respectiva jurisprudência pertinente ao tema, assim como a uma pesquisa doutrinária.