O superendividamento e os contratos bancários de mútuo onerosos: alternativas para solução

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Aires Filho, Zilmar Wolney
Orientador(a): Santana, Hector Valverde
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5790
Resumo: Estabelecida uma nova ordem mundial, alinhada ao regime econômico neoliberal, instituído foi o fenômeno da globalização. Com as regras de um mercado mundializado, o moderno, por meio de seus produtos, estruturou uma sociedade de consumo, impulsionada, amiúde, pela internet. Através de hábil e intenso marketing, facilitação do crédito, financiamento de compras, e empréstimo consignado, sem maiores critérios, os consumidores foram impelidos às compras, realizando-as de forma indiscriminada, não se acautelando sequer aos próprios limites de um orçamento familiar. Esses foram conformados, para tanto, na perspectiva de elevação do status social, e realização pessoal, pela aquisição de produtos, que, não raras vezes, jamais foram utilizados. Nesta panaceia consumista, tornaram-se compulsivos, e receberam como herança consequencial um superendividamento, filho do consumo excessivo, e principalmente, das cláusulas e condições potestativas dos contratos de mútuo oneroso bancário. Nos aludidos pactos de adesão, os consumidores aderiram às cláusulas sem conhecê-las ou discuti-las. Entabularam, por consequência, taxas e alíquotas de juros, cláusula penal, correção monetária, em patamares exorbitantes. Nesses, após inúmeras renegociações, viram ser edificado o fenômeno da bola de neve de juros. Agora, ante a omissão de normas, para dirimir a situação, buscam soluções e amparo do Estado, numa questão de ordem social, no mesmo silogismo em que as pessoas jurídicas são protegidas numa recuperação de empresas. Com arrimo na teoria social, propugnam pelo intervencionismo estatal, nos pactos, por meio de políticas públicas, objetivando a paridade contratual. Ancorados, de outro lado, na Lógica Jurídica, sem embargo dos arremedos produzidos pelo Tratado de Salvador, Teoria da Imprevisão, e princípio da dignidade da pessoa humana, esperam a atuação do magistrado, através de sentenças revisionais, que possam atenuar o desequilíbrio contratual do consumidor vulnerável.