Os limites decisórios nas ações coletivas voltadas ao atendimento de direitos sociais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Martins, Marcos Antonio Tavares
Orientador(a): Guedes, Jefferson Carús
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/12086
Resumo: Nesta dissertação analisar-se-á os limites decisórios nas ações coletivas voltadas ao atendimento dos direitos fundamentais sociais, a importância destas ações e o reflexo na tutela jurisdicional, avaliando, como aspecto central, a forma de atuação do juiz, considerando a natureza e a singularidade que norteiam os direitos envolvidos nestas demandas judiciais. O direito material, cada vez mais, se volta à defesa de pessoas necessitadas e dos direitos sociais, impondo limites à autonomia da vontade, o que fixa a necessidade de um exame acurado sobre o papel do Poder Judiciário e sua atuação na outorga, quando provocado, dos direitos sociais a coletividade que os reclama. Neste sentido, pretende-se tratar algumas características destas ações, seu conceito, legitimação, natureza e finalidade, bem como um breve histórico sobre a exigibilidade judicial dos direitos sociais e verificar como a cognição judicial pode ser ampliada nos processos coletivos que visa o atendimento de direitos sociais ou sua correção. Ademais, haja vista que ao Poder Público cabe a obrigação primeira de cumprimento dos direitos sociais, os exteriorizando, no mais das vezes, por políticas públicas como demandas da cidadania, abordar-se-á sua definição e a possibilidade do Poder Judiciário outorgálas, quando ausentes, e\ou corrigi-las, quando equivocadas ou ineficientes. Ao tempo que o resultado do estudo sinaliza pela ampliação da cognição judicial e dos poderes decisórios do juiz, inclusive à luz do Código de Processo Civil de 2015, apresentar-se-á critérios limitadores da sua atuação uma vez que não pode atuar sem balizas e desprendido da lei; ao contrário disto, deve alinhar e balancear suas ações, de forma fundamentada, a partir de princípios e institutos processuais. Isto a fim de também contribuir com a maior efetividade destas demandas.