Mineração em terras indígenas: análise do Projeto de Lei nº 191, de 2020, à luz dos instrumentos jurídicos nacionais e internacionais de proteção aos povos e terras indígenas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Gadelha Júnior, Valmírio Alexandre
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17344
Resumo: A Constituição Federal de 1988 consagra um Capítulo inteiro à defesa dos direitos dos povos indígenas, rompendo com antigas concepções que previam sua integração e assimilação à comunhão nacional, garantindo-lhes o exercício da diversidade étnica e cultural. Representa um imenso avanço para o reconhecimento de que são distintos da sociedade dominante, conferindo-lhes a prerrogativa de continuarem diferentes. Para tanto, a Carta Magna confirmou a ligação especial que os une às terras por eles tradicionalmente habitadas, espaços indispensáveis para a manutenção de seus traços culturais característicos. Em razão da proteção especial ofertada às terras indígenas, a exploração de atividade mineral nessas áreas só pode ser realizada de acordo com uma lei que estabeleça condições específicas, exigindo-se, em adição, que haja prévia anuência do Congresso Nacional, consulta à comunidade afetada sobre seu interesse na realização da atividade econômica em seu território e, ainda, que parte do valor econômico auferido com a exploração seja revertida em proveito da comunidade. A exigência constitucional de uma lei que preveja condições específicas para a realização de mineração em terras indígenas não foi até hoje cumprida. Vários Projetos de Lei já tentaram regulamentar a questão, mas nenhum logrou êxito. Mais recentemente, o Projeto de Lei nº 191, de 2020, buscou regulamentar a questão. O presente trabalho busca, a partir da análise das disposições constitucionais garantidores dos direitos dos povos indígenas e dos Tratados e Convenções de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro, verificar se o Projeto de Lei nº 191, de 2020, passa pelos crivos de constitucionalidade e convencionalidade.