Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2022 |
Autor(a) principal: |
Gadelha Júnior, Valmírio Alexandre |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17344
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Resumo: |
A Constituição Federal de 1988 consagra um Capítulo inteiro à defesa dos direitos dos povos indígenas, rompendo com antigas concepções que previam sua integração e assimilação à comunhão nacional, garantindo-lhes o exercício da diversidade étnica e cultural. Representa um imenso avanço para o reconhecimento de que são distintos da sociedade dominante, conferindo-lhes a prerrogativa de continuarem diferentes. Para tanto, a Carta Magna confirmou a ligação especial que os une às terras por eles tradicionalmente habitadas, espaços indispensáveis para a manutenção de seus traços culturais característicos. Em razão da proteção especial ofertada às terras indígenas, a exploração de atividade mineral nessas áreas só pode ser realizada de acordo com uma lei que estabeleça condições específicas, exigindo-se, em adição, que haja prévia anuência do Congresso Nacional, consulta à comunidade afetada sobre seu interesse na realização da atividade econômica em seu território e, ainda, que parte do valor econômico auferido com a exploração seja revertida em proveito da comunidade. A exigência constitucional de uma lei que preveja condições específicas para a realização de mineração em terras indígenas não foi até hoje cumprida. Vários Projetos de Lei já tentaram regulamentar a questão, mas nenhum logrou êxito. Mais recentemente, o Projeto de Lei nº 191, de 2020, buscou regulamentar a questão. O presente trabalho busca, a partir da análise das disposições constitucionais garantidores dos direitos dos povos indígenas e dos Tratados e Convenções de Direitos Humanos ratificados pelo Estado brasileiro, verificar se o Projeto de Lei nº 191, de 2020, passa pelos crivos de constitucionalidade e convencionalidade. |