Tutela antecipada antecedente: procedimento e estabilização

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Lachter, Arthur
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/14518
Resumo: O trabalho analisa as especificidades e principais características do procedimento atinente à tutela antecipada antecedente. Para tratar do referido instituto jurídico será inicialmente feito um apanhado histórico acerca da evolução das medidas de urgência, desde a caracterização da tutela cautelar até a tutela provisória de urgência antecipada, passando pela nova classificação dada pelo Código de Processo Civil de 2015. A partir daí serão tratadas questões processuais, de forma completa, desde a petição inicial e seus requisitos até as possíveis decisões prolatadas pelo juiz, suas condicionantes e requisitos negativos, bem como as consequências da conduta das partes para os efeitos da decisão. Por fim, será abordado o efeito mais conhecido e controverso desse procedimento, qual seja, a estabilidade. Especificamente em relação a estabilidade, serão analisadas suas diferenças e semelhanças com outros institutos jurídicos semelhantes e principalmente com a coisa julgada, bem como as consequências de eventual colisão entre a decisão estável e a transitada em julgado. O trabalho é concluído no sentido de defender que a decisão estável, uma vez ultrapassado o prazo decadencial de dois anos, apesar de imutável formalmente, pode ter seus efeitos alterados por outra decisão transitada em julgado (de forma material) posterior, proferida em sentido contrário.