Acesso à justiça e o paradoxo do excesso de judicialização de conflitos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Reis, Fernando Antônio Calmon
Orientador(a): Guedes, Jefferson Carús
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/8600
Resumo: As relações sociais contemporâneas são complexas e não permitem um planejamento concentrado para a resolução dos conflitos existentes. Por vários motivos existe uma crescente litigiosidade, agravada pela carência de recursos humanos à disposição do Estado para o enfrentamento deste problema. Procuramos soluções para nos defendermos da conflituosidade que pode, em geral, se apresentar de forma triangular (Estado x sociedade x indivíduo), sendo que a ferramenta mais sofisticada que adotamos para esse fim é a normatividade, com a pretensão de que possa indicar regras claras para o limite do jogo social, atenuando-se os efeitos do conflito. O sistema jurídico, entretanto, não consegue evitar a profusão de conflitos judicializados, embora se baseie em um método violento e não pacífico de resolução de controvérsias, expondo a sanção como estratégia de dissuasão sempre incidindo sobre uma conduta previamente considerada proibida, a que se tem por lícito coagir. A resposta estatal deficiente, cuja avaliação foca fatores meramente quantitativos (o que se tornou uma tendência em face dos números exponenciais de litígios judicializados), pode retirar um conflito de uma área mais facilmente administrável para uma outra com repercussão social mais grave e perigosa. No mesmo sentido, a resposta tardia não soluciona conflitos. Existem infindáveis situações problemáticas, mas um grande potencializador de conflitos é a atuação deficiente do Estado, que se faz agravar quando o Judiciário se encontra totalmente estrangulado (além do limite), administrando o dia a dia, sem uma perspectiva de alteração de quadro, a permanecer neste modelo tradicional ou ortodoxo. O acesso à justiça se coloca como instrumento possível de resgate da efetividade da resposta estatal oferecendo inúmeros instrumentos para o enfrentamento do problema do excesso de judicialização de conflitos. Porém é necessário atualizar a sua compreensão conceitual, a sua extensão e as suas possibilidades.