O conselho administrativo de recursos fiscais e a justiça tributária especializada, célere e imparcial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Rêgo, Adriana Gomes
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/17357
Resumo: Trata-se de analisar os problemas relacionados ao contencioso administrativo tributário federal do Brasil, com enfoque no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Para tanto, apresenta-se as principais discussões relacionadas ao contencioso tributário brasileira, sobretudo no que diz respeito à imparcialidade dos julgadores e à temporalidade dos processos, com o objetivo de se buscar uma justiça tributária especializada, célere e imparcial. De acordo com o Tribunal de Contas da União - TCU, a excessiva temporalidade do processo administrativo fiscal gera um desestimulo à arrecadação espontânea de tributos e aumenta a percepção de ineficiência do Estado na cobrança tributária. Além da baixa eficácia do contencioso administrativo para a União, quando os contribuintes perdem no CARF, podem recorrer ao Judiciário, porém o processo administrativo não é aproveitado no contencioso judicial. Quanto à composição paritária dos colegiados, há discussões relativas à ausência de imparcialidade, sobretudo quando havia o voto de qualidade. Mas há também questionamentos após abril de 2020, quando o empate passou a importar resultado a favor do contribuinte para alguns processos. Propõe-se então alternativas de arranjos institucionais ao processo tributário, motivo pelo qual a análise recai sobre todo o processo tributário e faz comparações com a experiência internacional. Adentra-se no funcionamento do CARF com o intuito de evidenciar que as mudanças envolvem modelos estruturais. Após, são trazidos fundamentos jurídicos como princípio da legalidade, interesse público, acesso à justiça, duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa, cotejando com a razoável duração do processo e o princípio da eficiência, além de se abordar a coisa julgada administrativa, com vistas à fundamentação das propostas de aperfeiçoamento. Chega-se a cinco alternativas que podem ser adotadas isolada ou conjuntamente, com vistas a se obter ganhos em celeridade processual, com redução de custos para o Estado e contribuintes, assegurando-se a manutenção de lançamentos tributários que sejam efetuados nos termos da lei, por meio de uma discussão processual em se seja observada a ampla defesa e o contraditório, tendo como fim maior, sempre, o interesse público, concebido como a expressão da lei, em um modelo que visa a maximização do bem-estar social. Esses ganhos poderiam ser obtidos por integração de instâncias administrativas e judicial ou pela facultatividade da instância administrativa à judicial, ou ainda pela criação de varas especializadas na matéria tributária, que também apresentaria ganhos em termos de imparcialidade; também com esse propósito, é a proposta de julgadores administrativos, bem assim aquela em que propõe que nos casos de empate, a lide seja submetida a um magistrado, o que por sua vez traz ganhos ainda em celeridade processual e custos. Com isso, espera-se contribuir para uma justiça especializada, célere e imparcial.