Regime de responsabilidade pelos danos causados pelos contaminantes emergentes como risco do desenvolvimento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Maia, Anne Caroline Bruno Laurentino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: UniCEUB
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/15085
Resumo: O trabalho investiga a responsabilidade civil do fornecedor de produtos pelos danos causados pelos contaminantes emergentes entendidos como manifestação do risco do desenvolvimento. Os contaminantes emergentes são substâncias químicas poluentes detectadas nos compartimentos aquáticos e na água potável que causam alteração nos ecossistemas e danos à saúde humana. Apresenta essas substâncias como risco do desenvolvimento – risco não cogniscível à época da colocação do produto no mercado de consumo pela impossibilidade técnica e científica, e discute a responsabilidade do fornecedor pelos danos ambientais e à saúde humana. Para tanto, apresenta argumentos teóricos e normativos obtidos por meio de pesquisa bibliográfica e interpretação da legislação brasileira, pelos quais se deduz a impossibilidade de reparação pelos danos individuais à saúde ante a impossibilidade de prova do nexo de causalidade entre a conduta do fornecedor e a enfermidade. Por outro lado, afirma a existência da responsabilidade civil objetiva do fornecedor de produtos que contenham as substâncias químicas em estudo pelos danos causados ao meio ambiente, fundamentada na relação contratual consumerista, regulada, principalmente, pelo Código de Defesa do Consumidor e que será efetivada por meio da ação coletiva que vise proteger interesses ou direitos coletivos, em sentido estrito, que alcançará a coletividade de consumidores vítimas do evento danoso pelo conceito de consumidor por equiparação