Resumo: |
O Juizado Especial Cível, através da Lei 9.099/95, foi criado num contexto de Estado Social, incentivado pela terceira onda renovatória do Projeto Florença, denominado como um “Movimento de Acesso à Justiça”. Com base no estudo e pesquisa doutrinária de renomados autores estrangeiros e brasileiros, realizados com método de abordagem hipotético-dedutivo e de forma comparativa, tem-se que o procedimento especial deve funcionar em consonância ao macro princípio do Estado Democrático de Direito, marco teórico do atual direito processual brasileiro, em que democracia e constitucionalismo devem andar lado a lado, numa concepção da teoria do processo como procedimento em contraditório e teoria constitucionalista do processo. Desta forma, roga-se que o Modelo Constitucional de Processo se faça presente no procedimento do Juizado Especial Cível, objeto deste estudo, e que, em respeito às garantias processuais constitucionais, configure-se um verdadeiro processo jurisdicional democrático. |
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