Juizado especial cível e as garantias de um processo constitucional democrático

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Silva, Zilmara Barreto da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13847
Resumo: O Juizado Especial Cível, através da Lei 9.099/95, foi criado num contexto de Estado Social, incentivado pela terceira onda renovatória do Projeto Florença, denominado como um “Movimento de Acesso à Justiça”. Com base no estudo e pesquisa doutrinária de renomados autores estrangeiros e brasileiros, realizados com método de abordagem hipotético-dedutivo e de forma comparativa, tem-se que o procedimento especial deve funcionar em consonância ao macro princípio do Estado Democrático de Direito, marco teórico do atual direito processual brasileiro, em que democracia e constitucionalismo devem andar lado a lado, numa concepção da teoria do processo como procedimento em contraditório e teoria constitucionalista do processo. Desta forma, roga-se que o Modelo Constitucional de Processo se faça presente no procedimento do Juizado Especial Cível, objeto deste estudo, e que, em respeito às garantias processuais constitucionais, configure-se um verdadeiro processo jurisdicional democrático.