Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2020 |
Autor(a) principal: |
Oliveira, Dalton Max Fernandes de |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13946
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Resumo: |
As ações predatórias do homem ascenderam a preocupação com a preservação do meio ambiente, e o debate sobre a necessidade de uma conscientização sustentável passou a ser global. No Brasil, a Constituição Federal de 1988, alinhada às políticas internacionais de proteção ambiental, elevou o meio ambiente ao patamar de direito fundamental, impondo ao poder público e à coletividade o dever de preservá-lo para a presente e futuras gerações. Nessa perspectiva, esta investigação buscou analisar a viabilidade da utilização da extrafiscalidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) como política pública ambiental sem desprezar as particularidades sobre a renúncia de receita. Quanto ao marco teórico, a pesquisa partiu do direito promocional desenvolvido por Noberto Bobbio como instrumento indutor e inibidor de comportamentos. No campo da aplicabilidade do IPTU como instrumento de proteção ao meio ambiente, buscou-se analisar a Lei Complementar 2.842, de Ribeirão Preto; a Lei Complementar 917, de Catanduva; Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2001841-69.2018.8.26.0000/TJSP e nº 2208954-90.2018.8.26.0000/TJSP, bem como a Proposta de Emenda à Constituição nº 13 de 2019. Por fim, a pesquisa aborda os principais aspectos do IPTU no Código Tributário Municipal e no Plano Diretor da cidade de Guanambi (BA), propondo, inclusive, uma alteração legislativa no Código Tributário Municipal para prever a possibilidade de implantação do IPTU Verde. |