Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Gomes, Irlan Márcio dos Santos |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/21552
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Resumo: |
A problemática da fundamentação da decisão judicial e de processos deliberativos que atendam a parâmetros considerados, simultaneamente, racionais e democráticos, ainda está em aberto. Forte evidência disso é a discussão, no Brasil, de propostas teóricas de Robert Alexy, Hans Georg Gadamer, Klaus Günter, Jürgen Habermas, Ronald Dworkin etc. Nesse sentido, uma racionalidade considerada participativa é colocada como um alicerce para a construção de critérios teóricos e de mecanismos jurídico-processuais em matéria política e constitucional contemporaneamente. Nesse cenário, entendendo o Direito como prática linguística, a investigação se insere no contexto da Teoria do Direito e da Filosofia da Linguagem, tendo por parâmetro a pragmática normativa de por Robert Brandom. Interessou compreender como, em termos de viabilidade e adequação, os conceitos desenvolvidos na pragmática normativa (que explica os significados em termos de articulação inferencial de conteúdos num espaço de dar e pedir razões) têm o condão de contribuir com uma dimensão de uma racionalidade democrática e numa melhor fundamentação de suas práticas. Foram discutidas noções de regras e normatividade na linguagem (Wittgenstein, Dummett e Sellars); analisados os conceitos e concepções principais da pragmática normativa, especialmente seu processo de comunicação; e relacionadas essas concepções com alguns aspectos da pragmática de Habermas (fatos, normas, objetividade) e sua concepção de pretensão de validade. A investigação é teórica e de cunho interdisciplinar, de tipo normativo-compreensivo, com decomposição do problema (relação entre pragmática normativa e fundamentação de práticas democráticas) para compreensão de concepções adequadas a sistemas discursivos de produção normativo conceitual. Os materiais utilizados para a análise são em sua totalidade pesquisas publicadas sobre os objetos que são foco dos temas/problemas descritos acima. Como conclusão, sugeriu-se que a pragmática normativa proporciona ferramentas teóricas à contribuição para explicação/compreensão racional da construção decisória e das respectivas práticas jurídicas – especialmente a explicitação dos conteúdos conceituais manejados na prática jurídica. Utilizou-se como parâmetro discussão sobre o atendimento pela pragmática normativa de satisfação das condições de pretensão de validade em Habermas. |