Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2015 |
Autor(a) principal: |
Scardueli, Márcia Cristiane Nunes |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/3305
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Resumo: |
O enfrentamento de situações de violência doméstica conjugal, no cenário da justiça criminal, desde 2006, tem sido feito pela aplicação da Lei 11.340/2006, nacionalmente conhecida como Lei Maria da Penha. A partir da instauração de inquéritos policiais nas delegacias de polícia, investigações são efetivadas e a violência ocorrida passa a ser apresentada, linguisticamente, em documentos oficiais, a partir dos quais efeitos de sentido sobre a violência doméstica e a aplicação da lei possam ser discutidos e desvelados. O presente estudo, amparado nos pressupostos teóricos da Análise do Discurso de linha francesa, partiu da hipótese de que os sentidos produzidos no processo de aplicação da Lei Maria da Penha pelas instâncias de poder envolvidas (Polícia Civil e Poder Judiciário), como representativas do Estado, e as instâncias individuais (vítimas e agressores) têm efeitos diversos e contraditórios, o que pode interferir na eficácia da aplicação desse instrumento jurídico, quanto ao enfrentamento desse tipo de violência. Tomou-se como objetivo geral desta pesquisa a análise de efeitos de sentido produzidos a partir da aplicação da Lei nº 11.340/2006, nas peças processuais denominadas relatórios de inquérito (fase policial) e sentenças judiciais (fase judicial) de vinte processos criminais instaurados na Comarca de Araranguá/SC, no período de 2006 a 2013, referente a situações de violência doméstica praticada contra mulheres, por seus parceiros íntimos. A análise discursiva dos documentos das instâncias formais (polícia e poder judiciário) apontou uma generalização das situações tratadas, em função da modelagem pré-estabelecida pelo discurso jurídico, que padroniza os textos e silencia enredos e histórias de vida, deixando à deriva a questão das singularidades envolvidas em cada situação. Marcas de gêneros também foram percebidas pelas construções linguísticas empregadas nos relatórios e nas sentenças judiciais que reforçaram os lugares sociais ocupados por vítimas e agressores e atribuíram a eles (os agressores) o papel de dominação e a elas (as vítimas), o papel de subordinadas. A análise também apontou um recorrente silenciamento da violência praticada, bem como um silenciamento das próprias vítimas. Esse silenciamento se dá tanto pelas decisões judiciais aplicadas, quanto pelos discursos inseridos nesses julgamentos, que em sua maioria são de improcedência dos pedidos de denúncia aos agressores, que acabam por negar a ocorrência da violência, calando a questão a ser julgada. Pela aplicação de entrevistas semiestruturadas, foi possível proceder à análise do discurso das falas de mulheres e homens envolvidos em situações de violência doméstica conjugal. Os discursos dessas entrevistas também manifestam silenciamento da violência doméstica em que ambos - companheiros e companheiras - estão inseridos, bem como apontaram para uma cultura do medo, que ora serve para o agressor intimidar a vítima; ora é usado por ela, quando efetua a denúncia dele, buscando a resolutividade imediata do conflito. Esse medo de ambos gera efeito de submissão, às vezes mascarado na palavra respeito. A aplicação da Lei Maria da Penha procedida no meio policial e judicial dos vinte processos aqui analisados configura-se como mera formalidade, no que concerne à resposta do Estado para uma demanda criminal específica. Desconsiderando o problema para o qual foi criada, a aplicação da lei no que concerne ao discurso policial, ao discurso judicial e ao discurso de vítimas e agressores, acaba por reproduzir padrões sexistas de linguagem que mantêm as relações desiguais entre homens e mulheres e, por vezes, fortalece a dualidade masculino x feminino. |