Legislação simbólica e (des)criminalização do aborto

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Oliveira, Lilian Castro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/14033
Resumo: O presente trabalho, que aborda o tema da (des)criminalização do aborto no Brasil, tem como objetivo investigar em que medida o tratamento dado à interrupção voluntária da gestação no Código Penal possui caráter simbólico, sendo legislação na qual se sobrepõem valores conservadores da sociedade sobre o corpo feminino e os direitos reprodutivos da mulher. Para tanto, inicialmente aborda os conceitos de símbolo e de simbólico para, então, apresentar as teorias de legislação simbólica propostas por Marcelo Neves e José Luiz Díez Ripollés. A seguir, são examinados os discursos religiosos e feministas sobre o aborto, é analisada a discussão envolvendo o tema, no âmbito das três esferas de poder, são considerados o número de abortos praticados no Brasil, em contraposição ao número de processos sobre o fato, e, por fim, a partir dos discursos e do tratamento conferido pelo Estado ao tema, são avaliadas a natureza simbólica da legislação em comento e a legitimidade da atuação do poder judiciário. Com isso, conclui-se que: a) os discursos ideológicos que se contrapõem em relação ao aborto no Brasil exercem influência sobre as decisões dos poderes executivo e legislativo, impedindo que mudanças significativas ocorram nessas esferas; b) por ser menos suscetível a interferências externas, o poder judiciário é o espaço em que ocorreram os maiores avanços acerca da interrupção voluntária da gestação no Brasil; c) embora a prática do aborto seja comum no país, os processos a ela relativos são escassos; d) independente da teoria adotada, os artigos 124 e 126 do Código Penal têm natureza de legislação simbólica, sendo legítima a atuação do poder judiciário no sentido de declarar referidos dispositivos parcialmente não recepcionados pela Constituição Federal de 1988.