Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Bickel, Janaína Silveira Castro |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13757
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Resumo: |
A abordagem sobre a violência doméstica contra mulheres e a possibilidade jurídica da aplicação do instituto da suspensão condicional do processo, com o intuito de acabar com a punibilidade exacerbada e a garantia dos direitos da mulher vítima da violência doméstica e familiar. O objetivo geral foi analisar a aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica contra mulheres e os objetivos específicos foram verificar a violência doméstica no Brasil; observar a proteção jurídica dada à vítima de violência doméstica e analisar o instituto da suspensão condicional do processo. A pesquisa foi dividida em quatro capítulos, iniciando com os índices da violência doméstica no Brasil, os tipos de violência e conceito. No segundo capítulo tratou-se dos movimentos feministas no Brasil, das delegacias especializadas na mulher, da Lei 9.099/95, da convenção de Belém do Pará e da Lei 11.340/06- Maria da Penha. No terceiro capítulo abordou-se o instituto da suspensão condicional do processo; a sua natureza jurídica e abordagem jurisprudencial. No último capítulo tratou-se da possibilidade jurídica da aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica mesmo com a impossibilidade versada pelas ADI 4424 e ADC 19. A suspensão condicional do processo estabelece a vinculação do acusado por dois anos com o acompanhamento sobre os atos cometidos pelo acusado, podendo o juiz impor atividades específicas que buscam a melhora da sua condição pessoal. Entendendo que a aplicação efetiva do instituto, é uma possibilidade eficaz e restauradora para o acusado, visando a não punibilidade e respeitando os direitos das Mulheres. |