Possibilidade jurídica da aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica contra mulheres

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Bickel, Janaína Silveira Castro
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/13757
Resumo: A abordagem sobre a violência doméstica contra mulheres e a possibilidade jurídica da aplicação do instituto da suspensão condicional do processo, com o intuito de acabar com a punibilidade exacerbada e a garantia dos direitos da mulher vítima da violência doméstica e familiar. O objetivo geral foi analisar a aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica contra mulheres e os objetivos específicos foram verificar a violência doméstica no Brasil; observar a proteção jurídica dada à vítima de violência doméstica e analisar o instituto da suspensão condicional do processo. A pesquisa foi dividida em quatro capítulos, iniciando com os índices da violência doméstica no Brasil, os tipos de violência e conceito. No segundo capítulo tratou-se dos movimentos feministas no Brasil, das delegacias especializadas na mulher, da Lei 9.099/95, da convenção de Belém do Pará e da Lei 11.340/06- Maria da Penha. No terceiro capítulo abordou-se o instituto da suspensão condicional do processo; a sua natureza jurídica e abordagem jurisprudencial. No último capítulo tratou-se da possibilidade jurídica da aplicação da suspensão condicional do processo nos casos de violência doméstica mesmo com a impossibilidade versada pelas ADI 4424 e ADC 19. A suspensão condicional do processo estabelece a vinculação do acusado por dois anos com o acompanhamento sobre os atos cometidos pelo acusado, podendo o juiz impor atividades específicas que buscam a melhora da sua condição pessoal. Entendendo que a aplicação efetiva do instituto, é uma possibilidade eficaz e restauradora para o acusado, visando a não punibilidade e respeitando os direitos das Mulheres.