A sistemática do agravo de instrumento no Código de Processo Civil e a concretização da efetividade processual
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|---|---|
| Publication Date: | 2019 |
| Format: | Bachelor thesis |
| Language: | por |
| Source: | Repositório Institucional da UPF |
| Download full: | https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6007 |
Summary: | O presente estudo analisa a sistemática do agravo de instrumento instituída pelo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, à luz do princípio da efetividade. Para tanto, objetiva-se compreender os recursos cíveis, em especial a regulação do agravo do instrumento e a natureza do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, bem como, se essa sistemática concretiza a efetividade processual. O tema revela-se oportuno face a reforma ocorrida no Código de Processo Civil de 2015, especialmente, no que se refere a modificação na interposição do agravo de instrumento. Tal alteração legislativa gerou discussão que ganhou repercussão nos tribunais, no que tange à natureza de seu rol. Utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético para investigar o que a doutrina e a jurisprudência argumentam, por meio de quatro diferentes posições sobre o assunto. Disso constata-se que a sistemática do legislador em regular o agravo de instrumento por meio de um rol de decisões interlocutórias não viola a duração razoável do processo. Contudo, a corrente que melhor compreende o sentido da norma é a que defende a interpretação extensiva da taxatividade do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Por esse pensamento, com base em comparações, o agravo de instrumento pode ser interposto a outras situações não previstas no mencionado artigo. Assim, verifica-se que a interpretação extensiva é a capaz de concretizar a efetividade e trazer um resultado útil ao processo. |
