A sistemática do agravo de instrumento no Código de Processo Civil e a concretização da efetividade processual

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: De Cezaro, Jovana
Rā whakaputa: 2019
Hōputu: Bachelor thesis
Reo: por
Puna: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6007
Whakarāpopototanga: O presente estudo analisa a sistemática do agravo de instrumento instituída pelo Código de Processo Civil, Lei n. 13.105/2015, à luz do princípio da efetividade. Para tanto, objetiva-se compreender os recursos cíveis, em especial a regulação do agravo do instrumento e a natureza do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, bem como, se essa sistemática concretiza a efetividade processual. O tema revela-se oportuno face a reforma ocorrida no Código de Processo Civil de 2015, especialmente, no que se refere a modificação na interposição do agravo de instrumento. Tal alteração legislativa gerou discussão que ganhou repercussão nos tribunais, no que tange à natureza de seu rol. Utilizam-se os métodos hermenêutico e dialético para investigar o que a doutrina e a jurisprudência argumentam, por meio de quatro diferentes posições sobre o assunto. Disso constata-se que a sistemática do legislador em regular o agravo de instrumento por meio de um rol de decisões interlocutórias não viola a duração razoável do processo. Contudo, a corrente que melhor compreende o sentido da norma é a que defende a interpretação extensiva da taxatividade do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Por esse pensamento, com base em comparações, o agravo de instrumento pode ser interposto a outras situações não previstas no mencionado artigo. Assim, verifica-se que a interpretação extensiva é a capaz de concretizar a efetividade e trazer um resultado útil ao processo.