A admissibilidade da infiltração policial como meio de obtenção de provas no combate ao crime organizado

I tiakina i:
Ngā taipitopito rārangi puna kōrero
Kaituhi matua: Santos, Rogério da Silva
Rā whakaputa: 2021
Hōputu: Bachelor thesis
Reo: por
Puna: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/5856
Whakarāpopototanga: O presente trabalho abordou a admissibilidade da infiltração policial em organizações criminosas como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro, em especial após a sansão da Lei Federal nº 12.850/2.013, a partir da qual se definiu o conceito de organização criminosa e os meios de provas. O estudo teve como objetivo geral analisar o instituto da infiltração policial, verificando de que modo as provas produzidas através desta operação podem ser utilizadas para desmantelar organizações criminosas, tendo em vista que estas atuam de forma sofisticada e sigilosa, sempre buscando encobrir as provas dos crimes cometidos. De modo específico, buscou analisar a possibilidade de cometimento de crimes pelo agente infiltrado no curso da investigação, conforme disposto no art. 13 da Lei n. 12.850/13 e identificar os limites da atuação policial. Diante do contexto apresentado por este trabalho, concluiu-se por uma visão favorável à infiltração policial como meio de obtenção de provas no combate ao crime organizado, uma vez que se compreende que este instituto é uma inovação jurídica, que possibilita uma posição proativa do Estado perante o crime organizado e, uma forma de captação de provas que, talvez, de outro modo não fosse possível, sem inviabilizar o processo e resguardando o agente policial.