A (a)tipicidade do crime de desobediência e o descumprimento de medidas protetivas da lei Maria da Penha

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Lupatini, Virgínia
Publication Date: 2017
Format: Bachelor thesis
Language: por
Source: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6282
Summary: A Lei n. 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, previu, em seu artigo 22, medidas protetivas de urgência a serem cumpridas pelo agressor, visando cessar a violência sofrida pela vítima. O presente estudo, através de uma abordagem hermenêutica e dialética, objetiva analisar se o descumprimento das referidas medidas protetivas de urgência por parte do agressor caracteriza o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, tipificado quando o agente vem a descumprir ordem legal de um funcionário público, já que existente a divergência dentro da doutrina e da jurisprudência sobre a tipicidade do mesmo nesses casos. Assim, apresenta-se o crime e seus elementos, além da análise principiológica e um estudo detalhado sobre o crime de desobediência. Outrossim, tece-se ainda considerações sobre a Lei n. 11.340/06 e seu procedimento. Por fim, expressa-se sobre as medidas protetivas de urgência e outras providências que podem ser tomadas pelo Juiz caso as mesmas não sejam cumpridas, concluindo-se que as questões controvertidas versam sobre o caráter das providências fixadas além das previstas na Lei, discutindo-se se as mesmas possuem caráter de sanção e tornam ou não o crime de desobediência atípico.
Description
Summary:A Lei n. 11.340/06, conhecida popularmente como Lei Maria da Penha, previu, em seu artigo 22, medidas protetivas de urgência a serem cumpridas pelo agressor, visando cessar a violência sofrida pela vítima. O presente estudo, através de uma abordagem hermenêutica e dialética, objetiva analisar se o descumprimento das referidas medidas protetivas de urgência por parte do agressor caracteriza o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, tipificado quando o agente vem a descumprir ordem legal de um funcionário público, já que existente a divergência dentro da doutrina e da jurisprudência sobre a tipicidade do mesmo nesses casos. Assim, apresenta-se o crime e seus elementos, além da análise principiológica e um estudo detalhado sobre o crime de desobediência. Outrossim, tece-se ainda considerações sobre a Lei n. 11.340/06 e seu procedimento. Por fim, expressa-se sobre as medidas protetivas de urgência e outras providências que podem ser tomadas pelo Juiz caso as mesmas não sejam cumpridas, concluindo-se que as questões controvertidas versam sobre o caráter das providências fixadas além das previstas na Lei, discutindo-se se as mesmas possuem caráter de sanção e tornam ou não o crime de desobediência atípico.