O advento da Emenda Constitucional 66/2010 e a (não) extinção do instituto da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal

Tallennettuna:
Bibliografiset tiedot
Päätekijä: Costa, Alessandra Salinet da
Julkaisupäivä: 2013
Aineistotyyppi: Bachelor thesis
Kieli: por
Lähde: Repositório Institucional da UPF
Download full: https://repositorio.upf.br/handle/123456789/6055
Yhteenveto: A presente monografia tem por objetivo geral analisar se a Emenda Constitucional 66/2010 excluiu, ou não, o instituto da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal e tem como objetivos específicos estudar a história, o conceito, a natureza jurídica, bem como demonstrar as diferenças entre as figuras jurídicas da separação e do divórcio, diferenciando regras e princípios. Ainda, far-se-á uma análise dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que surgiram com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, a qual suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos, tendo como marco teórico os princípios da autonomia da vontade, igualdade e solidariedade familiar. O problema jurídico a ser estudado é se com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 o instituto da separação foi excluído do ordenamento jurídico como forma de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado como método de procedimento, o histórico e como método de abordagem, o dialético e o hermenêutico. Diante das divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto, opta-se pela corrente que defende a permanência da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal.
Kuvaus
Yhteenveto:A presente monografia tem por objetivo geral analisar se a Emenda Constitucional 66/2010 excluiu, ou não, o instituto da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal e tem como objetivos específicos estudar a história, o conceito, a natureza jurídica, bem como demonstrar as diferenças entre as figuras jurídicas da separação e do divórcio, diferenciando regras e princípios. Ainda, far-se-á uma análise dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais que surgiram com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo 226 da Constituição Federal, a qual suprimiu o requisito da prévia separação judicial por mais de um ano ou separação de fato por mais de dois anos, tendo como marco teórico os princípios da autonomia da vontade, igualdade e solidariedade familiar. O problema jurídico a ser estudado é se com o advento da Emenda Constitucional 66/2010 o instituto da separação foi excluído do ordenamento jurídico como forma de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado como método de procedimento, o histórico e como método de abordagem, o dialético e o hermenêutico. Diante das divergências doutrinárias e jurisprudenciais acerca do assunto, opta-se pela corrente que defende a permanência da separação como forma de dissolução da sociedade conjugal.